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Controle de Processos

INSTITUCIONAL: Confira como será o funcionamento da Justiça Federal da 1ª Região no período de Carnaval

Nos dias 24 e 25 de fevereiro, segunda e terça-feira, não haverá expediente forense no Tribunal Regional Federal da 1ª Região, nas Seções e Subseções Judiciárias em razão do feriado de Carnaval. A medida foi publicada na Portaria Presi 9682460, que estabelece, ainda, que o horário de funcionamento no dia 26, quarta-feira, será das 14h às 19h. A contagem dos prazos processuais no período observará o disposto nos arts. 219 e 224, § 1º, do Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015). O feriado de Carnaval está previsto no inciso III do artigo 62 da Lei 5.010, de 30 de maio de 1966. Assessoria de Comunicação Social Tribunal Regional Federal da 1ª Região
21/02/2020 (00:00)
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