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Controle de Processos

INSTITUCIONAL: Instituída a Política de Atenção a Pessoas Egressas do Sistema Prisional no Poder Judiciário

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) instituiu a Política de Atenção a Pessoas Egressas do Sistema Prisional no âmbito do Poder Judiciário. A Resolução 307/2019 prevê o procedimento, as diretrizes, o modelo institucional e a metodologia de trabalho para a implementação das medidas. A deliberação do CNJ para a instituição da Política ocorreu em dezembro de 2019. Essa Política tem o objetivo de inpidualizar o atendimento, visando à garantia de direitos fundamentais e ao acompanhamento de egressos para facilitar o acesso a serviços públicos de assistência, saúde, educação, renda, trabalho, habitação, lazer e cultura. No termos do documento, as ações de atenção às pessoas egressas do sistema prisional serão centralizadas nos Escritórios Sociais que unem atividades dos Poderes Judiciário e Executivo nas esferas estaduais e municipais. Os Escritórios Sociais ficarão responsáveis pelo acolhimento e encaminhamento das pessoas egressas do sistema prisional e de seus familiares para participarem de políticas públicas existentes. Para isso, poderão estabelecer parcerias e outras formas de cooperação com iniciativas já existentes de atenção às pessoas egressas com o intuito de garantir um retorno qualificado à liberdade. As áreas de atuação dos Escritórios Sociais são: demandas emergenciais como saúde, alimentação, vestuário, acolhimento provisório ou transporte; atendimento e acompanhamento socioassistencial, inclusive inserção em Programas de Transferência de Renda e outros benefícios, programas e projetos; habitação; trabalho, renda e qualificação profissional; assistência jurídica e emissão de documentos; escolarização formal e não formal e atividades de educação não escolar; inserção em programas culturais e em demandas específicas como população LGBTQ, indígenas, pessoas com deficiência ou transtornos mentais e com uso de drogas ou álcool. Segundo a resolução, pessoas egressas do sistema carcerário são aquelas que estão definitivamente liberadas, independentemente do tempo em que se encontre em liberdade; em cumprimento de pena em meio aberto em qualquer regime; em livramento condicional e as que permaneceram presas cautelarmente ainda que absolvidas ou condenadas à pena não privativa de liberdade. A expansão e qualificação dos Escritórios Sociais é uma ação do Programa Justiça Presente, parceria do CNJ e do Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento com apoio do Ministério da Justiça e Segurança Pública. Com informações do CNJ. Assessoria de Comunicação Social Tribunal Regional Federal da 1ª Região  
20/02/2020 (00:00)
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