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Controle de Processos

INSTITUCIONAL: Regimento Interno é adaptado para atender a ampliações do TRF1

O presidente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), desembargador federal José Amilcar Machado, assinou, na última sexta-feira, 25 de novembro, a Emenda Regimental 6/2022, que altera dispositivos do Regimento Interno do Tribunal Regional Federal da 1ª Região. A emenda atualizou, com base na Lei 14.226/2021, a jurisdição do TRF1 no Distrito Federal e em 12 estados - Acre, Amapá, Amazonas, Bahia, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Pará, Piauí, Rondônia, Roraima e Tocantins. Minas Gerais, que fazia parte da jurisdição, foi desmembrado do TRF1 tornando-se o Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF6). Além disso, em razão da Lei 14.253/2021, que dispõe sobre a transformação de cargos vagos de juiz federal substituto no quadro permanente da Justiça Federal em cargos de desembargador dos Tribunais Regionais Federais, e que afetou diretamente a estrutura organizacional do TRF1, outro ponto alterado foi a ampliação do número de desembargadores federais, que passou de 27 para 43, dos quais serão 34 juízes de carreira (eram 21), nomeados por promoção, entre juízes federais da 1ª Região e nove entre advogados e entre membros do Ministério Público Federal (eram seis), em partes iguais e alternadamente. O documento prevê, ainda, que, em decorrência da expansão do número de desembargadores, o Tribunal passará de oito para 13 Turmas, constituída cada uma de três desembargadores federais, com exceção da 9ª Turma, que será composta de quatro desembargadores. Fica definido também que as Turmas terão a seguinte disposição:   SEÇÕES TURMAS 1ª Seção 1ª, 2ª e 9ª 2ª Seção 3ª, 4ª e 10ª 3ª Seção 5ª, 6ª, 11ª e 12ª 4ª Seção 7ª, 8ª e 13ª         TS Assessoria de Comunicação Social Tribunal Regional Federal da 1ª Região  
30/11/2022 (00:00)
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