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Controle de Processos

INSTITUCIONAL: TRF1 realiza oficina para desenvolver o Plano de Continuidade de Negócios da Corte

A continuidade de negócios é “a capacidade de uma organização retomar ou continuar a entrega de produtos ou serviços em um nível aceitável durante um incidente que acarrete a interrupção de suas atividades prioritárias”. Essa definição foi apresentada pelo instrutor Fernando Barreto na “Oficina de elaboração do Plano de Continuidade do Negócio” para os servidores de persas áreas estratégicas do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) nos dias 9, 12, 14 e 16 de abril. A capacitação objetivou subsidiar os trabalhos do Grupo de Trabalho (GT) instituído pelo TRF1 em janeiro deste ano, por meio da Portaria Presi 15/2021, que irá elaborar proposta de implantação de Sistema de Gestão de Continuidade de Negócio da Justiça Federal da 1ª Região. Fernando é responsável pelo Escritório de Riscos e Processos do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região TRT/GO e coordenou a implantação da Continuidade do Negócio no órgão. Para ele, a necessidade de ter um Plano de Continuidade de Negócio (PCN) de acordo com as boas práticas internacionais “justifica-se pelo provimento de resiliência à organização, ou seja, ela ser capaz de retomar as operações antes que surjam níveis inaceitáveis de impacto, após a ocorrência de um incidente”. Segundo afirmou Fernando, os conselhos superiores e órgãos de controle interno e externo também determinam que o PCN seja implantado nos órgãos da administração pública, conforme determinado no Acórdão 2732/2017 do Tribunal de Contas da União. O coordenador do Grupo de Trabalho, Agnaldo Dias de Souza, da Coordenadoria de Inteligência e Segurança Institucional (Coisi), reiterou: “as organizações estão sujeitas regularmente a desastres naturais e outras situações que causam disrupções (interrupção do curso normal) e indisponibilidade no seu negócio. Por isso, torna-se necessária a existência de uma política de gestão de risco e de continuidade que auxilie as organizações a minimizar esses riscos”. Plano de Continuidade de Negócios (PCN) – Nesse contexto, o PCN nada mais é que a documentação dos procedimentos e informações necessárias para manter os processos críticos ativos e a continuidade de suas atividades, mesmo num panorama de adversidades. Nele estarão definidas as responsabilidades estabelecidas numa organização para atender a uma emergência e contidas informações detalhadas sobre as características da área envolvida. Como exemplo de incidentes que têm potencial de interromper as atividades em uma instituição, Fernando Barreto listou: incêndios, desabamentos, epidemias, pandemias, falhas em sistemas de tecnologia da informação, ataques cibernéticos, ataques terroristas, entre outros. E é exatamente para evitar que eventos como esses paralisem as atividades do Tribunal que o Grupo de trabalho (GT) vem trabalhando. A multidisciplinaridade das áreas presentes na composição do GT reflete a importância de o TRF1 ter uma política de gestão de riscos e de continuidade de negócio. Em momentos de crise, essas são as áreas estratégicas para manter o funcionamento da Corte. A Comunicação Social, a Segurança Institucional, a Saúde, a Tecnologia da Informação, a Manutenção Predial, a Projetos e Logística, a Gestão Estratégica, além da Administração do Tribunal, precisam trabalhar de maneira colaborativa para reduzir ou evitar os impactos de uma possível instabilidade. Além disso, a Gestão de Continuidade de Negócio integra o Plano de Segurança Institucional (PSI) da Corte – instituído pela Resolução Presi 11831838 – e “faz parte de um conjunto de ações intencionais, integradas, coordenadas e orientadas previstas dentro de um plano de segurança orgânico”, explicou Clécio Martinelli França, diretor da Comissão de Inteligência e Segurança Institucional do TRF1. Por isso, a ação integrada e engajada das áreas envolvidas é necessária para, conforme consta da Portaria Presi 15/2021, preparar a 1ª Região da Justiça Federal para resistir aos efeitos de emergências ou interrupções e minimizar os danos operacionais, legais, financeiros e à imagem do TRF1 e suas seccionais vinculadas. Coordenam o GT: Agnaldo Dias de Souza (Coisi), coordenador, e Maria Carolina de Souza Ribeiro diretora da Divisão de Planejamento e Monitoramento da Estratégia (Diple), vice-coordenadora. E integram o grupo: Leon Rafael Albernaz Mundim, da Coordenadoria de Infraestutura e Tecnologia (Coint); Fernando Escobar, da Coordenadoria de Sistemas da Informação (Cosis); Gislaine Cristina Lacerda de Andrade Oliveira, do Núcleo de Governança de Tecnologia da Informação (Nugti); Heliomar Vieira da Silva, da Divisão de Serviços Gerais e Transporte (Diset); Vanessa Rodrigues Barbosa Siqueira, do Centro de Desenvolvimento e Aperfeiçoamento de Servidores (Cedap); Ana Alice Siqueira S. Carvalho, da Divisão de Assistência à Saúde (Diasa); Vânia Regina Fernandes, da Seção de Monitoramento da Gestão de Riscos (Semor), e Filipe Gonçalves Chagas, do Núcleo de Apoio ao Sistema de Inteligência (Nuint). Cultura de prevenção – Ainda segundo o coordenador do Grupo de Trabalho, depois de instituído o Sistema de Gestão de Continuidade de Negócio no TRF1, será necessário desenvolver uma mudança de cultura a partir das diretrizes estabelecidas no PCN da Corte. Isso inclui definir as atividades críticas do TRF1, como avaliar os riscos a que elas estão expostas; definir as estratégias de continuidade dessas atividades; implementar os planos previstos no PCN; realizar exercícios de simulação, testes e manutenção periódica dos planos, promovendo as revisões necessárias e, por fim, desenvolver a cultura de continuidade de negócios no órgão. Para Agnaldo Dias, a eficácia da cultura de prevenção e continuidade de negócios do órgão “estará associada aos recursos e meios de empregos necessários, para que estejamos preparados para eventuais situações de crise, decorrentes de emergências ou interrupções que possam nos afetar e, desta forma, minimizarmos os danos operacionais, legais, financeiros e à imagem do TRF1 e suas seccionais”. Para que tudo funcione, Agnaldo explicou que “é imprescindível que o engajamento seja igualmente acolhido, compartilhado e envolvido não somente por essas áreas de atuação mas também por todo o Tribunal, isto é, por todos os seus membros – magistrados, servidores, estagiários, colaboradores – e até mesmo pelo jurisdicionado, pois a sensibilização de todos aos objetivos estabelecidos na proposta de prevenção é que determinará a eficácia ou não de criarmos e estabelecermos uma cultura de prevenção”. RF Assessoria de Comunicação Social Tribunal Regional Federal da 1ª Região  
13/05/2021 (00:00)
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