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Controle de Processos

Juiz destaca importância das instituições de acolhimento de crianças e adolescentes em situação de risco

Ao extinguir um processo em tramitação há 17 anos na Comarca de Currais Novos, pelo cumprimento da obrigação imposta pela Justiça, o juiz Marcus Vinícius Pereira Júnior destacou a importância que todos, poder público e sociedade civil, devem dar ao trabalho desempenhado pelas instituições que fazem acolhimento institucional (e também familiar), bem como as que lidam com a adoção. O processo tramitou na 1ª Vara de Currais Novos e teve trânsito em julgado neste mês de fevereiro, após inúmeras notícias de descumprimento das obrigações impostas pelo Poder Judiciário para que o Município de Currais Novos prestasse apoio a Casa do Pobre, com o fim de implementar o acolhimento institucional de forma efetiva na cidade. Na sentença de extinção do processo, o magistrado determinou que o serviço deve se dar de forma continuada, sob pena de novo ajuizamento em desfavor do Município de Currais Novos. Ele ainda determinou o encaminhamento da sentença ao Conselho Municipal de Direitos da Criança e Adolescente (CMDCA), para conhecimento da dificuldade em se materializar direitos estabelecidos na Carta da República e Estatuto da Criança e Adolescente. O encaminhamento também é para destacar que os conselhos municipais dos direitos da criança e do adolescente devem fixar critérios de utilização, por meio de planos de aplicação, das dotações subsidiadas e demais receitas, aplicando necessariamente percentual para incentivo ao acolhimento, sob a forma de guarda, de crianças e adolescentes e para programas de atenção integral à primeira infância em áreas de maior carência socioeconômica e em situações de calamidade. O juiz sugeriu ainda ao CMDCA que pulgue o êxito alcançado na ação judicial em Currais Novos, apesar de demorada, assim como delibere acerca da realização de evento de pulgação relativo à importância do acolhimento institucional (e também familiar) e adoção, homenageando cada pessoa citada na sentença. O objetivo é possibilitar que cada uma delas possa continuar a disseminar a prioridade absoluta que deve ser dada aos direitos da criança e adolescente, destacando que para a materialização dos direitos referidos foram imprescindíveis as atuações de membros do Ministério Público, dos Poderes Executivo e Judiciário, bem como da Sociedade Civil Organizada. A ação O Ministério Público Estadual ingressou em Juízo com cumprimento de sentença, proferida pelo juiz João Eduardo Ribeiro de Oliveira, contra o Município de Currais Novos, bem como o acórdão relatado pela desembargadora Judite Nunes, com parecer favorável da procuradora de Justiça Myrian Coeli Gondim D'oliveira Solino. O juiz Marcus Vinícius informou que, após o trânsito em julgado, foi realizada a primeira audiência de conciliação em 15 de maio de 2015, com as presenças do Ministério Público, através do promotor de Justiça Victor Hugo Freitas Leite, bem como o Município de Currais Novos, através dos seus então prefeito e vice-prefeito José Vilton da Cunha e João Gustado Coelho Guimarães. A instituição Casa do Pobre estava representada na audiência pelo seu presidente, José Marcílio de Araújo Narrou que foi realizada nova audiência de conciliação em 10 de dezembro de 2015, quando as partes chegaram a novo acordo no sentido de continuação de prestação dos serviços de acolhimento pela Casa do Pobre, com a ressalva de que foi apresentado relatório técnico pelo Centro de Apoio Operacional às Promotorias de Justiça da Infância, Juventude e Família, assinado pela psicóloga Laís Fernandes Jacobina, bem como pela Assistente Social Sara da Silva Barbalho. Em 26 de janeiro de 2016, foi realizada nova audiência de conciliação, com êxito, inclusive com fixação de prazos para o cumprimentos de novas obrigações e presença dos promotores de Justiça Victor Hugo Freitas Leite e Sandra Angélica Pereira Santiago, tendo o Município de Currais Novos, já na gestão do prefeito Odon Oliveira de Souza Júnior, apresentado informações datadas de 28 de julho de 2017 no sentido de que está apoiando a Casa do Pobre, com o fim de implementar o acolhimento institucional de forma efetiva em Currais Novos. Por fim, o juiz considerou o pedido de extinção do processo pelo cumprimento por parte do Município, pedido feito pelo Ministério Público, através do promotor Edgard Jurema de Medeiros, segundo o magistrado, após vários percalços, e também após constatar que foram cumpridas todas as diligências no sentido de adaptar a instituição Casa do Pobre, que teve como fundadora a Irmã Ananília Gomes, aos preceitos concernentes ao acolhimento institucional. A constatação se deu por ter sido considerado que foram realizadas todas as adaptações formais e estruturais no sentido de garantir o programa de Acolhimento Institucional em funcionamento, razão pela qual houve o requerimento da extinção do processo pelo cumprimento pelo município e deferimento pela Justiça. (Processo nº 0000091-12.2001.8.20.0103)
22/02/2019 (00:00)
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