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Juiz veta adolescente sem acompanhante em mostra polêmica

Juiz Pedro Henrique Alves O juiz Pedro Henrique Alves, da 1º Vara da Infância, da Juventude e do Idoso, proibiu a entrada de menores de 14 anos na exposição Queermuseu – Cartografia da Diferença na Arte Brasileira, que estreou neste sábado (18) na Escola de Artes Visuais do Parque Lage (Jardim Botânico, zona sul do Rio de Janeiro). As obras expostas apresentam temática relacionadas a sexo e nudez. De acordo com a determinação do magistrado, adolescentes de 14 e 15 anos só poderão entrar na exposição se estiverem acompanhados dos pais ou de um responsável legal. Caso a decisão não seja respeitada, haverá multa de R$ 50 mil, conforme a decisão judicial.   O desembargador Mauro Martins negou o recurso contra a decisão da primeira instância apresentado pelos Amigos da Escola de Artes Visuais. O magistrado entendeu que o juiz Pedro Henrique agiu de maneira correta ao proibir o ingresso de menores de 14 anos na mostra e de autorizar a entrada dos de 14 e 15 apenas com acompanhante legal. O juiz Sérgio Ribeiro, presidente da Coordenadoria de Articulação das Varas da Infância e da Juventude do TJ-RJ, elogiou o colega. “A decisão foi acertada em razão do conteúdo da exposição. A decisão não caracteriza uma censura, porque a censura é imotivada, a exposição não foi proibida. Cabe ao juiz fazer a ponderação de valores e direitos. O direito à liberdade de expressão foi garantido. Mas também o direito das crianças e adolescentes foram preservados, porque poderiam ter o desenvolvimento prejudicado. A pessoa ter acesso a determinadas situações precocemente pode ser prejudicial. Há um risco latente na exposição”, disse Ribeiro, diretor de Direitos Humanos e Proteção Integral da AMAERJ.   Juiz Sérgio Ribeiro
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