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Controle de Processos

Juíza do TJDFT troca experiências com a União Europeia sobre enfrentamento à violência contra a mulher

Na ocasião, foi debatido ainda o formulário de risco já utilizado pelo TJDFT há três anos A juíza do TJDFT Luciana Lopes Rocha, coordenadora do Núcleo Judiciário da Mulher do TJDFT – NJM, participou, na última quinta-feira, 17/01, de evento realizado na sede da Delegação da União Europeia no Brasil, destinado à promoção de intercâmbio sobre a política de enfrentamento à violência contra a mulher. Membros do Conselho Nacional de Justiça - CNJ e representantes da UE debateram a possibilidade de troca de conhecimento por meio da capacitação de juízes e de agentes públicos envolvidos com o enfrentamento da violência doméstica e familiar contra a mulher e outros temas de interesse comum. O encontro surgiu da necessidade de sensibilizar os magistrados para a importância da formação continuada e especializada em temas como igualdade de gênero, racismo e violência doméstica contra a mulher. Na ocasião, a juíza do TJDFT destacou que a formação especializada é um dos três pilares para o aprimoramento do Sistema de Justiça e para a efetivação nacional da Lei Maria da Penha, ao lado da efetividade do cumprimento das medidas protetivas de urgência e do tratamento psicossocial de mulheres e homens envolvidos em situação de violência doméstica e familiar. Durante a reunião, foram abordadas ainda questões relacionadas ao Formulário Nacional de Risco e Proteção à Vida – FRIDA, fruto de um acordo de cooperação assinado no ano passado entre o CNJ, o Ministério dos Direitos Humanos – MDH e o Conselho Nacional do Ministério Público – CNMP. O FRIDA ajudará na identificação dos riscos pelos quais passam uma mulher que enfrenta um episódio de violência e deverá ser replicado para os tribunais de todo o país. A juíza do TJDFT Luciana Lopes Rocha foi designada pelo CNJ para compor o grupo de trabalho destinado à criação e à implantação do modelo do FRIDA, conforme Portaria 164/2018 do CNJ. No TJDFT, um questionário de avaliação de risco já é utilizado há três anos. O questionário é preenchido pelas vítimas, com o auxílio do agente policial, caso necessário, preferencialmente, no momento do registro do boletim de ocorrência, quando é colhido o depoimento da mulher, pela Polícia Civil. Segundo a juíza do TJDFT, o questionário foi construído pela rede distrital de enfrentamento à violência doméstica, sob coordenação do Núcleo de Gênero do Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios, com o objetivo de assegurar a concretização do direito fundamental à segurança das mulheres em situação de violência doméstica e familiar. “Cuida-se de estratégia de avaliação de risco, numa perspectiva de gênero, que permite mapear os fatores de risco, reconhecer o perigo existente e favorecer a adoção pelo magistrado de medidas de intervenção, bem como de encaminhamentos à rede de proteção aplicáveis ao caso, capazes de minimizar os riscos de reiteração de violências graves ou potencialmente letais, contribuindo efetivamente para a proteção da mulher”, explica a magistrada. Com informações TJDFT/Agência CNJ de Notícias Foto: Luiz Silveira/Agência CNJ
22/01/2019 (00:00)
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