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Controle de Processos

Juíza titular da 4ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Macapá profere sentença a réus em processo oriundo da Operação Eclésia

A Ação de Improbidade Administrativa de nº 0029223-20.2012.8.03.0001, promovida pelo Ministério Público do Estado, tem como réus a Cooperativa de Transporte do Amapá (Transcoop); Edmundo Ribeiro Tork Filho; Eduardo da Costa Nunes Barreto; Fran Soares Nascimento Junior (ex-deputado); Fúlvio Sussuarana Batista; Gleidson Luis Amanajás da Silva; Janiery Torres Everton; Jorge Evaldo Edinho Duarte Pinheiro (ex-deputado); José Maria Miranda Cantuária: Lindemberg Abel do Nascimento; Moisés Reategui de Souza (ex-deputado); Rogério Cavalcante Alcântara de Oliveira; Vitorio Miranda Cantuária. A sentença foi proferida pela juíza Alaíde Maria de Paula, titular da 4ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Macapá, contra 10 dos 13 réus no processo. A magistrada julgou improcedente a pretensão inicial deduzida contra os réus Edmundo Ribeiro Tork Filho, Lindemberg Abel do Nascimento e Fran Soares Nascimento Junior. De acordo com o Ministério Público, o dano causado ao patrimônio público é no montante de R$ 271.366,34 (duzentos e setenta e um mil, trezentos e sessenta e seis reais e trinta e quatro centavos), referente à contratação emergencial da TRANSCOOP, pela Assembleia Legislativa do Amapá, por meio do Contrato nº 011/2011-AL/AP, “violando, veementemente, as disposições constantes da Lei de Licitação e restando provado que não houve a contraprestação dos serviços de locação de veículos e que a contratação não passou de simulação”. Após análise dos autos, a juíza Alaíde Maria de Paula decidiu condenar os ex-deputados, Moisés Souza (então presidente da ALAP) e Edinho Duarte (então secretário-geral da ALAP) ao ressarcimento, conforme apontado na inicial - R$ 271.336,34 (duzentos e setenta e um mil, trezentos e trinta e seis reais e trinta e quatro centavos; perda da função pública, bem como suspensão dos direitos políticos pelo prazo de cinco anos. Além disso, o réu deverá pagar multa civil, que terá como base o valor que percebia a título de subsídio, enquanto ocupante do cargo de deputado estadual, sendo sua estipulação em 30 salários. Fica proibido, ainda, de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos. Quanto aos réus Janiery Torres Everton (então presidente da CPL da ALAP); José Maria Cantuária (então consultor da ALAP); Vitório Cantuária; Rogério Alcântara e Gleidson Amanajá, a condenação é semelhante à dos membros da mesa diretora, à exceção do valor da multa civil, sendo sua estipulação em 10 salários mínimos. No tocante ao réu Fúlvio Sussuarana, a condenação é a mesma dos demais, exceto pelo prazo de perda dos direitos políticos que, neste caso, foi fixado em sete anos, e o valor da multa que restou aplicada em 20 salários mínimos. Quando ao réu Eduardo Nunes Barreto, a diferenciação se aplicou no prazo da suspensão dos direitos políticos, fixado em três anos, e no valor da multa civil, equivalente a cinco salários mínimos, além da proibição de contratar com o Poder Público por três anos. A TRANSCOOP foi condenada ao ressarcimento do dano ao erário no montante de R$ 271.336,34, mais multa civil equivalente ao mesmo valor e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, pelo prazo de 10 anos.   Assessoria de Comunicação Social Siga-nos no Twitter: @Tjap_Oficial Facebook: Tribunal de Justiça do Amapá You Tube: TJAP Notícias Flickr: www.flickr.com/photos/tjap_oficial Instagram: @tjap_oficial Programa Justiça por Elas- Rádio 96.9 FM Programa Conciliando as Diferenças- Rádio 96.9 FM Programa Nas Ondas do Judiciário- 630 AM Programa Justiça em Casa- Rádio 96.9 FM Programa Justiça Contando Histórias- Rádio Difusora Detalhes Criado: Sexta, 22 Março 2019 09:27
22/03/2019 (00:00)
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