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Controle de Processos

JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DE SÃO PAULO ACATA LIMINAR PARA SUSPENSÃO DE PAGAMENTO DO FIES POR COVID-19

O Juizado Especial Federal de São Paulo (JEF-SP) acatou liminar e suspendeu o pagamento das parcelas de abril, maio e junho de um beneficiário do Fundo de Financiamento Estudantil (FIES), em virtude da pandemia do novo coronavírus. O autor da ação, que concluiu a graduação em agosto de 2018, declarou estar “na iminência de não poder arcar com o pagamento das parcelas mensais", em razão da cessação da atividade econômica de seus clientes. Ele alegou ainda que o Conselho Monetário Nacional e o Banco Central do Brasil já autorizaram a suspensão e a prorrogação do vencimento das prestações de persas modalidades de empréstimos e financiamentos, contudo não houve qualquer menção aos contratos de financiamento estudantil. Ao analisar o pedido, o relator, juiz federal Fabiano Lopes Carraro, ponderou que, assim como suspender tributos em favor de empresas, a suspensão parcelas de contratos de FIES exige "mais do que um decisão judicial inpidualizada, uma política pública de caráter geral resguardando-se, assim, o tratamento isonômico que o Estado deve conferir a todos os seus cidadãos". O magistrado destacou, no entanto, projeto recentemente aprovado no Senado que suspende o pagamento de parcelas do FIES: "Assim sendo, dado que é por demais provável que seja conferido caráter geral e abstrato ao pleito inpidual formulado pelo autor, supero, na excepcionalidade do caso, o risco de ferimento à isonomia caso deferida a tutela postulada". Nesse sentido, o juiz federal deferiu a tutela antecipada requerida pelo autor, declarando a suspensão da exigibilidade das parcelas do FIES com vencimento em abril, maio e junho de 2020. Com a decisão, a Caixa Econômica Federal e o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação ficam impedidos de cobrar o autor da ação pelas parcelas. Processo 5004670-09.2020.4.03.6100 Assessoria de Comunicação Social do TRF3
03/04/2020 (00:00)
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