Juizado Itinerante do TJDFT suspende atendimento nesta quarta-feira, 21/3
Nesta quarta-feira, 21/3, o atendimento do Juizado Itinerante do TJDFT será suspenso, tendo em vista a realização de manutenção técnica necessária no ônibus de atendimento. Conforme pulgado anteriormente, o ônibus estaria no Riacho Fundo II para atender a população interessada em ingressar com demandas especiais cíveis. A normalização do atendimento do Juizado Itinerante à região será informada oportunamente. No Juizado Itinerante, o atendimento é rápido, fácil e gratuito. No primeiro contato, o problema é relatado e, após um prazo médio de 30 dias, o ônibus volta ao local, para realizar as sessões de conciliação. Nos casos em que não há acordo, as partes seguem para as audiências com o juiz. No caso de acordo, a cópia da homologação pelo juiz é obtida no mesmo dia. O Juizado recebe causas no valor de até 40 salários mínimos e resolve questões como: cobranças, despejos, indenização por inclusão do nome no SPC e na Serasa e outros prejuízos. As causas no valor de até 20 salários mínimos dispensam a presença de advogado. Vale ressaltar que as causas trabalhistas, de família, reclamações contra o Estado (Distrito Federal, autarquias e empresas públicas), assim como ações envolvendo crianças e adolescentes, heranças, falências e causas criminais NÃO podem ser resolvidas pela Justiça Itinerante. Clique aqui e conheça a página do Juizado Itinerante do TJDFT.