Julgado de feminicídio pelo TJDFT torna-se referência
Acórdão relatado pelo des. George Lopes Leite foi destacado como referência para a interpretação da lei
O site de notícias Metrópoles publicou reportagem sobre julgamento do TJDFT de um caso de homicídio, ocorrido em Ceilândia, em 2015, que ajudou a construir o atual entendimento jurídico para a aplicação da Lei do Feminicídio. Julgado em primeira instância como motivo torpe, o caso foi revisto pelo colegiado, que o qualificou como feminicídio.
A acórdão, relatado pelo desembargador George Lopes Leite, se estabeleceu como referência para a interpretação da lei, ao considerar como objetivas as características do crime, em que um pano de fundo cultural foi a violência contra a mulher.
De acordo com o desembargador, ouvido pela reportagem, “o feminicídio, enquanto qualificadora penal, não está ligado à motivação do autor. Está ligado às circunstâncias nas quais o crime se deu e essas circunstâncias são bastante objetivas: o feminicídio é um crime que acontece dentro de casa, nas quais autor e vítima mantêm ou mantiveram relação de intimidade”, afirmou.
A reportagem lembra que o desembargador George Lopes Leite foi o primeiro juiz titular de uma vara especializada em violência doméstica, no ano 1995.
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