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Controle de Processos

Justiça estadual disciplina protesto de títulos executivos judiciais

A Presidência do Tribunal de Justiça e a Corregedoria Geral de Justiça publicaram a Portaria Conjunta 52/2018-TJ, que trata do protesto de títulos executivos judiciais. A medida leva em consideração o entendimento de que o protesto é um instrumento extrajudicial, formal e solene eficaz para a prevenção da inadimplência, podendo reduzir a quantidade de execuções e ações de cumprimento de sentença. Além disso, é um meio para garantir a eficiência dos serviços prestados pela Justiça e assegurar o acesso do cidadão ao Poder Judiciário. De acordo com a determinação do TJRN e da Corregedoria, podem ser protestados os títulos referentes a decisão judicial transitada em julgado, depois de transcorrido o prazo para pagamento voluntário previsto no art. 523 do Código de Processo Civil e sentença que condene ao pagamento de prestação alimentícia ou de decisão interlocutória que fixe alimentos, após o decurso do prazo para a justificativa ou em caso em que não seja aceita a justificativa apresentada. O protesto de título judicial será feito sob a responsabilidade exclusiva do credor, que deverá solicitar certidão de dívida judicial ao juízo onde tramitou o processo respectivo. Vale destacar que sentença condenatória de pagamento de prestação alimentícia ou de decisão interlocutória que fixe alimentos poderá ser levada a protesto por meio de determinação da Justiça. É importante saber que a certidão de dívida judicial será fornecida no prazo de até três dias úteis e deverá conter a qualificação das partes (credor e devedor) e os números de inscrição no cadastro do Ministério da Fazenda (CPF e CNPJ), bem como o endereço do devedor. E ainda: o número do processo, o valor líquido e certo da dívida, a data do decurso do prazo para pagamento voluntário e a data da decisão que tiver rejeitado a justificativa apresentada em cumprimento de decisão judicial, se for este o caso. O protesto de título judicial deverá ser requerido no tabelionato ou no distribuidor, quando for o caso, da comarca em que o protesto teve curso. A portaria foi publicada em 11 de outubro.  
17/10/2018 (00:00)
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