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Controle de Processos

Lei garante entrega de criança a adoção

O Estatuto da Criança e do Adolescente garante às gestantes ou mães que manifestem interesse em entregar seus filhos para adoção o direito de serem encaminhadas, obrigatoriamente e sem constrangimento, à Justiça da Infância e da Juventude para as providências cabíveis. Os artigos 13, parágrafo 1º, e 19-A do ECA estabelecem os procedimentos a serem efetivados diante do manifesto interesse da mulher (gestante ou mãe) de entregar seu filho para adoção, antes ou logo após o nascimento. Para debater os reflexos jurídicos e o fluxo básico de atendimento da entrega voluntária para adoção, a Coordenadoria Estadual da Infância e Juventude (CEIJ) do Tribunal de Justiça do Pará (TJPA) promoverá um seminário para lançar o Programa de Entrega Voluntária de Crianças para Adoção, na próxima quinta-feira, 24. O evento ocorrerá no auditório Des. Agnano Monteiro Lopes, do Fórum Cível de Belém, na Cidade Velha, a partir das 8h, aberto a profissionais de persas categorias. As inscrições podem ser feitas até o próximo dia 23 de maio, por meio do endereço eletrônico ceij.seminarios@tjpa.jus.br, informando nome completo, cargo/função e instituição em que trabalha. Programa O Programa de Entrega Voluntária de Crianças para Adoção teve seus princípios e diretrizes definidos, de forma articulada, entre instituições que atendem mulheres interessadas em entregar seu bebê para adoção, assegurando-lhes assistência social, psicológica, de saúde e jurídica. A apresentação será feita pelo Grupo de Trabalho Interinstitucional, coordenado pela CEIJ, à frente o desembargador José Maria Teixeira do Rosário, composto por representantes do Ministério Público, Defensoria Pública, Fundação Santa Casa, Secretarias de Estado de Saúde (Sespa) e de Assistência Social (Seaster), Secretaria Municipal de Saúde (Sesma), Fundação Papa João XXIII (Funpapa), 1ª Vara da Infância e Juventude da Capital, Vara da Infância e Juventude Distrital de Icoaraci e o Centro de Recuperação Feminino (CRF) da Superintendência do Sistema Penitenciário do Pará. O seminário informará sobre os princípios e diretrizes do Programa, com espaço para esclarecimentos da plateia, com mesas temáticas e respectivos debates, que vão abranger os aspectos processuais, o fluxo básico na rede de atendimento e a importância do trabalho em rede para a efetivação dos direitos das crianças. Piloto Projeto piloto na Marambaia e em Icoaraci, sob supervisão da 1ª Vara da Infância e da Juventude da Capital e a Vara da Infância e da Juventude Distrital de Icoaraci, monitora o programa, cuja previsão de instalação é maio deste ano. Desde a implantação do grupo de trabalho, houve rodas de conversa sobre o tema com profissionais que atuam nas maternidades da Santa Casa e do Hospital Abelardo Santos, Sesma (Unidades Municipais de Saúde e Estratégia Saúde da Família), Conselhos Tutelares e de Direitos, Funpapa (Cras e Creas), priorizando-se os territórios do projeto piloto. De acordo com a CEIJ, o projeto piloto possibilitará ajustes nos atendimentos de cada órgão envolvido, com vistas a superar as dificuldades na rede para prestar o melhor e mais adequado atendimento ao público alvo do Programa, seja a mulher, família ou criança. Independente do projeto piloto envolver apenas duas Varas de Infância e Juventude, por força de lei, todas as pessoas ou instituições que tenham conhecimento de situações que envolvam a manifesta vontade da gestante ou da mãe de entregar para adoção sua criança, antes ou logo após o nascimento, deverão encaminhá-la ao Judiciário, em qualquer município do Pará Rede de atendimento deve garantir assistência A rede de atendimento é o aparato público à disposição da mulher em fase gestacional ou puerperal, ou seja, as unidades de saúde, programa Estratégia Saúde da Família ou maternidades, Conselho Tutelar, no qual ela possa buscar orientação, Centros de Referência de Assistência Social (Cras e Creas), o Judiciário, o Ministério Público, a Defensoria Pública, ou seja, qualquer órgão que possa atender, orientar e encaminhar a mãe ou gestante ao Judiciário para que receba o tratamento de acordo com o que prevê a lei. A CEIJ ressalta que o importante é que a rede de atendimento possa oferecer a assistência para que a mulher, juntamente com a sua família, reflita e decida de forma consciente se quer entregar ou não sua criança à adoção, evitando adoções ilegais e/ou situações de risco (abandono, infanticídio, entre outras), conforme a lei vigente. De acordo com o artigo 19-A, do ECA, a gestante ou mãe que manifeste interesse em entregar seu filho para adoção, antes ou logo após o nascimento, será encaminhada à Justiça da Infância e Juventude. Com base nos protocolos de atenção básica à saúde da mulher, que estabelece os períodos do puerpério, ficou definido, que o período para a entrega voluntária será o limite do puerpério tardio, ou seja, até 45 dias após o nascimento da criança. Prioridade Ao chegar à Vara da Infância e Juventude, encaminhada por qualquer órgão da rede de serviços ou espontaneamente, a mulher deverá ser atendida de forma prioritária. A equipe interprofissional da Vara realizará a escuta acolhedora e respeitosa da mulher e preencherá formulário de atendimento inicial, tomando a termo sua declaração e comunicando a manifestação ao Juiz, por meio de relatório circunstanciado, para que sejam instaurados os procedimentos pertinentes. O sigilo manifestado pela mulher que deseja entregar seu filho é assegurado pelo § 9º do artigo 19–A do ECA. Caso não haja manifestação do sigilo, a família extensa (parentes próximos) deverá ser acionada e incluída no estudo psicossocial, buscando-se as possibilidades de manutenção da criança na família biológica, desde que sejam respeitados os direitos da mulher e o melhor interesse da criança. O estudo psicossocial realizado pela Vara da Infância e da Juventude deverá considerar todas as demandas da mulher e/ou criança e família, acionando-se a rede de serviços para a satisfação de seus direitos, oportunizando, ao final, que sua decisão seja tomada de forma consciente e amadurecida. Gestação Em caso do atendimento na Vara da Infância e da Juventude ter iniciado no período gestacional, será entregue à mulher um termo de comunicação à maternidade, que deverá ser por ela apresentado na hora do parto. A respectiva Vara também deverá ser informada quando do nascimento da criança. Após o nascimento, havendo na família extensa pessoa apta a receber a criança, ela será entregue em guarda provisória, extinguindo-se o processo. Caso seja um familiar que tenha possibilidade ou interesse em adotar, é orientado a ingressar com o processo de adoção. No caso de ser mantido o desejo de entrega após o nascimento da criança, a mulher deverá ser ouvida em audiência pelo juiz, na presença de seu advogado ou defensor público e do representante do Ministério Público, para que haja certificação de sua vontade. Com objetivo de evitar o encaminhamento da criança ao serviço de acolhimento é priorizada sua entrega ao pretendente que, no seu processo de habilitação para adoção, informou o desejo de adotar criança com a característica do bebê que está sendo disponibilizado para adoção e que aceitar a guarda provisória, o que é considerada uma situação peculiar, pois ainda não está extinto o poder familiar. Caso não seja possível, a criança será encaminhada ao serviço de acolhimento para os procedimentos necessários. Após decretada a extinção do poder familiar, o adotante deverá propor a ação de adoção, no prazo de 15 dias, de acordo com o artigo 19-A, § 7, do ECA.
Fonte:
TJ Para
22/05/2018 (00:00)
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