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Controle de Processos

MA: Defensoria pede reparação de danos morais por recusa de tratamento médico à Ada Valentina

A Defensoria Pública do Estado (DPE/MA) ajuizou ação de reparação de danos morais em favor de Ada Valentina Santos Caldas, de três anos, criança que passou por cirurgia para o implante de um estimulador do nervo vago (VNC) para tratamento de epilepsia refratária após intervenção da DPE/MA contra o plano de saúde, do qual a menina é beneficiária.   A instituição solicita ao Poder Judiciário que condene o Hospital Guarás e o plano de saúde Hapvida Assistência Médica ao pagamento de indenização de 100 mil reais, por terem se negado, no início deste ano, a realizarem o procedimento cirúrgico. Tal recusa poderia, além de deixar sequelas, causar a morte na menor. A ação é assinada pelos defensores públicos Luís Otávio de Moraes Filho, titular do Núcleo de Defesa do Consumidor, e Davi Rafael Veras, com atuação no Núcleo de Defesa da Criança e do Adolescente.   De acordo com a peça, o valor obtido com a indenização será depositado em poupança no nome da menina e deverá ser utilizado pelos pais para custear os tratamentos e demais gastos com os cuidados específicos dos quais dependerá a menor no curso de sua vida. Além disso, a pena servirá como forma de punir exemplarmente empresas do ramo de saúde pela conduta indevida e lesiva à saúde e dignidade da autora, prevenindo a reiteração do ato   “O plano de saúde e o hospital, desde o início, sabiam da gravidade da situação, eram conhecedores de que a demora no tratamento seria fatal. Deixaram inclusive de prestar o atendimento médico especializado, obrigando a mãe da criança a providenciar um profissional particular, tendo este indicado o tratamento com o VNC como único capaz de salvar a vida da criança”, destacou Davi Veras.   Diante de todos os transtornos enfrentados pela família, em decorrência da má-fé das empresas na prestação de seus serviços, a Defensoria impetrou a ação de danos morais para garantir os direitos do consumidor. Segundo o Código do Consumidor, a injusta recusa do plano de saúde para cobertura de atendimento de emergência ultrapassa o simples descumprimento contratual e enseja a obrigação de reparar o dano moral, pois o fato causa angústia e agrava a aflição psicológica daquele que já se encontra fragilizado.   “As requeridas pulgam amplamente a qualidade dos seus e serviços e a preocupação de promover o bem-estar dos associados. Contudo, no momento em que são obrigadas a agir, se negam a apresentar soluções eficientes e a promover o tratamento adequado aos pacientes, deixando-os desamparados”, concluiu Luís Otávio Morais.
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