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Controle de Processos

Magistrado de MS comenta aprovação do juiz de garantias na Câmara dos Deputados

Pesquisador da figura do juiz de garantias, tema abordado em sua tese de doutorado em Direito Processual Penal na PUC/SP, o juiz Carlos Alberto Garcete de Almeida, titular da 1ª Vara do Tribunal do Júri de Campo Grande, comenta sobre a aprovação na quarta-feira (4), na Câmara dos Deputados, em Brasília, do projeto de lei do pacote anticrime (PL 10372/18), que altera persos pontos na legislação penal, traz novas regras para a progressão de regime e incluiu a implantação do juiz de garantias. Esta aprovação da Câmara dos Deputados, declara Garcete, “é uma vitória do processo penal constitucional, pois o juiz de garantias é algo que tem sido pleiteado há muito tempo pela academia, pelos professores de processo penal, porque busca, em última razão, que um juiz que atue na fase da investigação não seja o mesmo que atuará na fase posterior, que é da ação penal. A finalidade disso é que não haja um juiz contaminado por haver decidido medidas interventivas na etapa investigatória”. Em sua pesquisa de doutorado, o magistrado analisou esta questão da "contaminação" do juiz que atua nas investigações a partir dos estudos do professor alemão Bernd Schünemann sobre a "Teoria da Dissonância Cognitiva", a qual demonstra que o juiz que decide medidas fortes na investigação, como prisões preventivas e que autoriza buscas e apreensões, acaba se "contaminando" no sentindo de que seu convencimento na segunda etapa tende naturalmente a querer reconfirmar as suas decisões na fase do processo penal. “E isso é feito ainda que não se admita expressamente, mas ocorre no próprio subconsciente, algo inerente do ser humano”, explica. Países da Europa e os Estados Unidos já adotam juízes distintos para a fase investigatória e para o andamento do processo penal, como, por exemplo, na Itália, que não somente os juízes, mas também os promotores não são os mesmos a atuar em cada fase. Uma conduta já utilizada por lá há muito tempo, aliás, justamente para evitar essa contaminação. “É importante dizer que a figura do juiz de garantias não é algo feito de uma hora para outra, ou que foi criado por conta dos últimos acontecimentos no país, ele já estava previsto no Projeto de Lei 8.045 de 2010, que trata do Novo Código do Processo Penal. Portanto, é um anseio, uma evolução de longa data para que haja uma paridade do sistema processual penal brasileiro com os países europeus e os Estados Unidos”, completa. Outro ponto destacado pelo magistrado é que a eventual criação do juiz de garantias não irá gerar nenhum impacto financeiro ao Poder Judiciário. Isto porque hoje, defende Garcete, “o sistema brasileiro, por uma determinação do CNJ, deve investir na digitalização dos processos. MS está totalmente digitalizado e os juízes podem facilmente atuar mesmo em comarcas com apenas um magistrado por conta do acesso remoto a qualquer tipo de processo. Portanto, isso não implica alteração financeira ao Poder Judiciário pela figura do juiz de garantias”. Com a aprovação do Projeto 10.372/2018 na Câmara dos Deputados, a matéria será enviada agora ao Senado Federal e, caso aprovado, segue para a sanção do Presidente da República. Saiba mais – A figura do juiz de garantias está prevista no Projeto de Lei 8.045/2010, que introduzirá o novo Código de Processo Penal no Brasil, atualmente em fase de tramitação no Congresso Nacional. Esse juiz de garantias tem a responsabilidade pelo controle da legalidade da investigação criminal e pelas garantias dos direitos fundamentais do investigado. Atualmente, o mesmo juiz que sentencia o caso participa da fase de inquérito, porque foi o  primeiro a tomar conhecimento do fato (art. 73, parágrafo único do CPP). Caso haja a aprovação do projeto e a promulgação da lei, serão designados juízes distintos para a fase de investigação e para a ação penal.
06/12/2019 (00:00)
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