Quinta-feira
28 de Março de 2024 - 

STANCHI & OLIVEIRA

Cotação da Bolsa de Valores

Bovespa 0,92% . . . .
Dow Jone ... % . . . .
NASDAQ 0,02% . . . .
Japão 1,86% . . . .

Previsão do tempo

Segunda-feira - Rio de Jane...

Máx
32ºC
Min
24ºC
Chuva

Terça-feira - Rio de Janei...

Máx
34ºC
Min
26ºC
Parcialmente Nublado

Quarta-feira - Rio de Janei...

Máx
35ºC
Min
27ºC
Parcialmente Nublado

Hoje - Rio de Janeiro, RJ

Máx
34ºC
Min
26ºC
Parcialmente Nublado

Controle de Processos

Major do Exército perde posto e patente após ser condenado a nove anos, pelo crime de estelionato

Um major reformado do Exército Brasileiro perdeu o posto e patente após julgamento no Superior Tribunal Militar (STM). Ele foi condenado a uma pena de nove anos, oito meses e 20 dias após a prática de estelionato, crime previsto no artigo 251 do Código Penal Militar (CPM). A prática delitiva causou um prejuízo de quase R$ 800 mil reais à Administração Militar, dos quais mais de R$ 60 mil foram embolsados pelo réu. Após a sentença transitada em julgado e com base no artigo 142 da Constituição Federal, o Ministério Público Militar (MPM) ingressou com uma representação contra o oficial no STM, na qual requeria a indignidade ao oficialato com consequente perda de posto e patente. No documento, o MPM elenca uma série de fatos criminosos que resultaram na condenação do major. O esquema que o mesmo dirigiu baseava-se na implantação fraudulenta de dados cadastrais relativos a pensionistas em órgão pagador do Comando do Exército, o que resultava na concessão e no pagamento indevido de pensões. A fraude era facilitada pelo fato do oficial ser o chefe da seção de informática da unidade militar, o que lhe proporcionava acesso ao sistema de pagamento e consequente facilidade para realizar alterações cadastrais. Para que o esquema funcionasse, o major contava com a ajuda de um outro oficial, que auxiliava na elaboração das planilhas de pagamento e também de subordinados, que foram manipulados para que criassem programas de informática que possibilitassem que os desvios ocorressem. Ao mesmo tempo, e segundo consta na representação do MPM, o acusado cooptava pessoas para que abrissem contas na Caixa Econômica Federal e efetuassem o saque dos montantes. “Dessa forma, não há dúvida de que a conduta do major constitui gravíssima infração penal, com uma clara violação do dever de fidelidade para com a instituição a que serve. Pela prática de tais condutas, na contramão do que se espera de um oficial do Exército Brasileiro, o Ministério Público Militar representa a esse Tribunal para que declare o Major indigno ao oficialato e, por conseguinte, condene-o à perda do posto e da patente que ostenta”, solicitou o MPM. A defesa do oficial insistiu no indeferimento do pedido de perda do posto e da patente, alegando ofensa aos princípios da igualdade, razoabilidade e proporcionalidade. Em seus argumentos, afirmou que no Código Penal Brasileiro o agente primário e com bons antecedentes tem sua pena alterada de privativa de liberdade para restritiva de direitos, e que a pena de reclusão imposta pela Justiça Militar estaria ferindo o princípio da igualdade. Concomitantemente, questionou o prosseguimento do julgamento, afirmando que a existência de um habeas corpus em favor do oficial junto ao Supremo Tribunal Federal discute a forma de julgamento realizado pela corte. Sobre o habeas corpus, o ministro relator Luis Carlos Gomes Mattos explicou em seu voto que a impetração do remédio constitucional junto ao STF não impede que a corte castrense julgue a perda do posto e patente, uma vez que o mesmo configura-se como uma ação autônoma, e que seus efeitos só podem ser considerados após a formulação de juízo pelo órgão julgador. Da mesma forma, o relator apontou que outros questionamentos feitos pela defesa não são cabíveis em uma ação de representação como a que estava sendo julgada, o que inviabilizaria o pleito. “Com esse viés, o agir delituoso do oficial só pode ser visto como atentatório aos preceitos basilares da ética militar, restando feridos os preceitos elencados em persos itens do Estatuto dos Militares e, em última análise, o pundonor e o decoro da classe. À luz de tanto, impositiva faz-se a conclusão de que o Major não possui condições ético-morais para continuar como detentor do posto e da patente de Oficial da Força Terrestre, nem mesmo na sua situação de inatividade, razão pela qual acolho a representação do MPM, declarando indigno para o oficialato o Major aqui julgado”, decidiu o ministro relator. Representação para declaração de indignidade A sessão de julgamento foi transmitida ao vivo  
20/09/2018 (00:00)
Visitas no site:  22155659
© 2024 Todos os direitos reservados - Certificado e desenvolvido pelo PROMAD - Programa Nacional de Modernização da Advocacia