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Mantida condenação por improbidade administrativa

Os desembargares da Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) mantiveram a condenação do ex-deputado estadual Humberto Bosaipo, do ex-prefeito do Município de General Carneiro (442 km a leste de Cuiabá) Juracy Morais de Aquino e da servidora Tereza do Socorro Nunes Alves Pereira por improbidade administrativa. Eles foram condenados a restituir os cofres públicos no montante de R$ 6.660, além de multa civil no valor de R$ 19.801,95 e perda dos direitos políticos pelo prazo de cinco anos.   O caso aconteceu no ano de 2006 quando a servidora deixou o seu posto de trabalho - com a justificativa de passar por tratamentos médicos - para trabalhar por dois meses durante a campanha eleitoral de Bosaipo (com o consentimento do gestor municipal). Na ação, o Ministério Público do Estado solicitou a condenação dos três réus de forma igualitária, uma vez que o magistrado de Primeira Instância condenou apenas Bosaipo e a servidora.   O relator do caso, desembargador Márcio Vidal, avaliou que a conduta do servidor público e do agente político configurou ato de improbidade administrativa. “Portanto, a condenação às penas descritas no artigo 12 da Lei de Improbidade Administrativa é medida impositiva”, disse. E emendou sua argumentação ao rejeitar as argumentações propostas pelos réus ao avaliar que “uma vez confirmada a constitucionalidade formal da Lei de Improbidade Administrativa, por julgamento da ADI 4295, não se faz prudente postergar a análise de ações em que se apure ato ímprobo, sobretudo diante do iminente período eleitoral, bem como dos anseios da sociedade por uma resposta rápida acerca da conduta dos gestores da res pública. O juiz, em razão do princípio iura novit cura, pode chegar a tipologia persa da declinada na inicial e aplicar as penas que considerar mais adequadas ao caso concreto, desde que mantenha correlação com os fatos narrados na causa”, apontou em sua decisão, que foi seguida pela maioria dos desembargadores.   Os magistrados da câmara mantiveram, em parte, a decisão do magistrado de Primeira Instância – ao condenar o ex-parlamentar e a servidora – mas expandiu a condenação ao prefeito também. “Pelos fundamentos delineados, rejeito as preliminares suscitadas, nego provimento aos recursos interpostos por Humberto de Melo Bosaipo e Tereza do Socorro Nunes Alves Pereira e provejo o apelo interposto pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso, para condenar Juracy Morais de Aquino, pela prática de improbidade administrativa, na forma prevista pelo artigo 10, inciso XIII, da LIA. Por fim, julgo prejudicado o reexame necessário da sentença”.   Veja mais detalhes na Apelação 28507/2017.    
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