Quinta-feira
28 de Março de 2024 - 

STANCHI & OLIVEIRA

Cotação da Bolsa de Valores

Bovespa 0,92% . . . .
Dow Jone ... % . . . .
NASDAQ 0,02% . . . .
Japão 1,86% . . . .

Previsão do tempo

Segunda-feira - Rio de Jane...

Máx
32ºC
Min
24ºC
Chuva

Terça-feira - Rio de Janei...

Máx
34ºC
Min
26ºC
Parcialmente Nublado

Quarta-feira - Rio de Janei...

Máx
35ºC
Min
27ºC
Parcialmente Nublado

Hoje - Rio de Janeiro, RJ

Máx
34ºC
Min
26ºC
Parcialmente Nublado

Controle de Processos

Mantida prisão preventiva de empresários acusados de integrar esquema de corrupção no governo do RJ

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), indeferiu os Habeas Corpus (HCs) 166840 e 166964, impetrado pela defesa dos empresários Luiz Alberto Gomes Gonçalves, Cláudio Fernandes Vidal e César Augusto Craveiro Amorim. Eles tiveram a prisão preventiva decretada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) nos autos de inquérito que investigou suposta rede de corrupção cuja chefia é atribuída ao ex-governador Luiz Fernando Pezão, que teria sucedido seu antecessor, Sérgio Cabral. O inquérito, instaurado no STJ, apurou a suposta prática de corrupção, participação em organização criminosa, lavagem de dinheiro e outros crimes previstos na Lei de Licitação. Após o fim do mandato de Pezão como governador, o STJ declinou de sua competência e remeteu os autos ao juízo da 7ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro, que recebeu a denúncia oferecida pelo Ministério Público Federal contra os acusados e manteve a prisão preventiva. No Supremo, a defesa buscava a revogação da prisão dos empresários alegando, entre outros pontos, a ausência dos pressupostos autorizadores da medida. No entanto, o ministro Alexandre de Moraes explicou que a custódia dos acusados decorre da decisão do juízo de primeira instância, que somente pode ser questionada pela via de habeas corpus ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2). Nesse ponto, segundo o relator, uma decisão do STF no caso equivaleria a indevida supressão de instância e violação às regras constitucionais de repartição de competências.
22/03/2019 (00:00)
Visitas no site:  22148837
© 2024 Todos os direitos reservados - Certificado e desenvolvido pelo PROMAD - Programa Nacional de Modernização da Advocacia