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Controle de Processos

Membros da CPI da Energisa na Aleac apresentam resultados das investigações durante coletiva de imprensa

Compartilhe! A Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Energisa na Assembleia Legislativa do Acre (Aleac) concedeu uma coletiva de imprensa na manhã desta quinta-feira (12) para apresentar o relatório do processo de oitivas e investigações feitos pelo grupo. Uma cópia do documento, que possui 60 páginas, será encaminhada à Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), Energisa, governo do Estado e Ministério Público do Acre. O presidente da CPI, deputado Daniel Zen (PT) destacou que o grupo seguiu à risca todas as etapas de investigação, que teve, inclusive, oitivas com representantes da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/AC), profissionais de engenharia elétrica da Agência Reguladora dos Serviços Públicos do Estado do Acre (Ageac) e o diretor-presidente da Energisa no Estado, Ricardo Xavier. “Em minha modesta opinião o grupo cumpriu seu papel naquilo que nós parlamentares podemos fazer. Identificamos vários problemas que são objetos de encaminhamentos feitos às instituições competentes. Se após tudo isso for celebrado um Termo de Ajustamento de Conduta em relação à Energisa, consequentemente, haverá redução no valor das contas de energia. Todas as sugestões estão no documento, agora vamos aguardar o posicionamento final”, explicou. O deputado Jenilson Leite (PSB), proponente da CPI, se disse satisfeito com a atuação da Comissão. Frisou ainda que havia a necessidade de um instrumento legislativo para poder corrigir os problemas ocasionados pelo processo de privatização da Eletroacre. “Problemas esses que pergiam do que foi prometido, que era uma energia de qualidade e com preço justo, e nós percebemos que isso não aconteceu. O que houve foi um aumento absurdo na energia que acabou massacrando o consumidor”, disse. O parlamentar salientou que a Energisa se comprometeu com a CPI em criar um instrumento que possibilitará ao consumidor acompanhar o processo de consumo de sua energia em tempo real. Falou também dos projetos de leis que foram aprovados na Aleac com o objetivo de regulamentar a cobrança de energia no Estado.  “Nos reunimos com a Energisa e ela se comprometeu em criar um instrumento que será lançado no mês de junho de 2020, que possibilitará que o cidadão tenha acesso a informação acerca do seu consumo de energia em tempo real. Funcionará como um aplicativo. Isso para mim representa um avanço. Sem contar nos novos aumentos que não ocorreram, fruto também do trabalho da CPI. Não podemos esquecer também as dezenas de projetos que foram aprovados nesta casa com o objetivo de regulamentar a cobrança de energia no Estado e garantir a boa convivência entre o consumidor e a empresa. Tudo isso aconteceu porque não cruzamos os braços e fomos à luta”, enfatizou. O relator da Comissão, deputado Cadmiel Bomfim (PSDB) apresentou os encaminhamentos do documento. Ele explicou que para além das conclusões e recomendações, em decorrência do andamento dos trabalhos da CPI, houve a apresentação de persas proposições legislativas com o intuito de aperfeiçoar a relação consumerista entre a empresa concessionária de prestação de serviços de distribuição de energia elétrica e os clientes/consumidores. O encaminhamento apresentado pela CPI ficou da seguinte maneira: 1. Que seja expedida RECOMENDAÇÃO ao Poder Executivo do Estado do Acre para que: a. se abstenha de incluir o valor correspondente às taxas de transmissão (TUST) e de distribuição (TUSD), bem como a contribuição para iluminação pública (COSIP), o PIS/PASEP e a COFINS na base de cálculo de incidência do ICMS, fazendo com que o imposto em referência incida apenas sobre o valor correspondente à tarifa do consumo propriamente dita e sobre a sua própria alíquota. b. encaminhe à Assembleia Legislativa Projeto de Lei Complementar alterando a Lei Complementar Estadual nº 278/2014 no tocante a criação dos cargos e setores específicos que permitam à AGEAC celebrar convênio com a ANEEL no sentido de proceder com a fiscalização e autuação, em caso de infrações, da empresa concessionária do serviço de distribuição de energia elétrica no Estado do Acre. 2. Que seja expedida RECOMENDAÇÃO à ANEEL para que: a. proceda com a revisão do inteiro teor da Resolução nº 414/2010, em especial, no que diz respeito ao art. 87 e seguintes, que autorizam a aferição de consumo por média/estimativa; bem como das normas que autorizam a transferência dos custos decorrentes das perdas não-técnicas aos consumidores. 3. Que seja expedida RECOMENDAÇÃO à Eletroacre/Grupo Energisa para que: a. Proceda com a melhoria dos seus serviços de atendimento ao consumidor, incluindo: i. a implantação de agências físicas de atendimento presencial; ii. a melhoria no serviço de atendimento por telefonia; e iii. a adoção de soluções informatizadas, tais como totens de atendimento e serviços on-line. b. Proceda com a adoção de mecanismo informatizado, por meio de aplicativos de smartphones, de leitura/aferição de consumo, em que a responsabilidade pela aferição e fornecimento dos dados e informações relativas ao consumo sejam do cliente/consumidor; c. Se abstenha de proceder com trocas ou substituições de equipamentos de aferição de consumo (relógios medidores) sem a prévia comunicação, aquiescência e presença do consumidor; d. Se abstenha de proceder com a alteração de sistemas (monofásico, bifásico ou trifásico) em Unidades Consumidoras, sem a prévia solicitação do cliente/consumidor. 4. Que seja expedida RECOMENDAÇÃO às Câmaras Municipais de Vereadores dos 22 municípios acreanos, para que procedam com a revisão da legislação municipal que trata da COSIP, em especial no que diz respeito à cobrança de tal contribuição em áreas do município que não dispõem de sistemas de iluminação pública. 5. Que seja dada ciência deste relatório e suas receptivas conclusões/recomendações aos seguintes Poderes e Instituições Autônomas: a. Ministério de Minas e Energia; b. ANEEL – Agência Nacional de Energia Elétrica c. MPF – Ministério Público Federal d. DPU – Defensoria Pública da União e. MPE, seguido de sugestão para que proceda com o chamamento à empresa ENERGISA visando a celebração de Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o estabelecimento de prazos justos e razoáveis, para cumprimento das recomendações expedidas à empresa no presente relatório; f. DPE – Defensoria Pública do Estado g. PROCON – Instituto de Proteção e Defesa do Consumidor do Acre h. OAB/AC – Ordem dos Advogados do Brasil/Seccional Acre i. TJAC – Tribunal de Justiça do Estado do Acre j. AGEAC – Agência Reguladora de Serviços Públicos do Acre 6. Que seja dada ciência deste relatório e suas respectivas conclusões às Prefeituras Municipais e às Câmaras Municipais de Vereadores, em especial, no tocante a RECOMENDAÇÃO constante no item III.4.
Fonte:
AL Acre
13/12/2019 (00:00)
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