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Controle de Processos

Ministra Rosa Weber nega suspensão de inelegibilidade de Ricardo Coutinho (PT/PB)

A ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou pedido de Ricardo Coutinho (PT/PB), ex-governador da Paraíba e pré-candidato ao Senado Federal, para suspender os efeitos da decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que declarou sua inelegibilidade pela prática de abuso de poder político.O TSE condenou Coutinho em razão da retomada e da aceleração do pagamento de benefícios previdenciários pela PBPrev a segurados, durante o período eleitoral, apesar da recomendação em sentido contrário da Controladoria-Geral do estado. Na época, ele era candidato à reeleição ao cargo de governador.Na Petição (PET) 10508, ele pedia a atribuição de efeito suspensivo a agravo em recurso extraordinário por meio do qual busca, no STF, reformar o acórdão do TSE. A defesa sustentou a urgência de seu pedido diante do impedimento de concorrer às eleições deste ano.Segundo a ministra, uma vez negada a remessa do recurso extraordinário pelo TSE ao Supremo, não cabe requerimento de efeito suspensivo, especialmente porque o caso ainda não está formalmente submetido ao STF, e o agravo ainda não foi remetido à Corte.Rosa Weber explicou que o TSE, em decisão colegiada, considerou configurado o abuso de poder político, a partir da análise de conjunto probatório incontroverso, sobretudo considerando que, em 2014, o número de concessões de benefícios chegou a 1.658, ao passo que, em 2013, foram concedidos apenas 163. Para afastar o entendimento firmado pelo TSE, seria necessário interpretar a Lei das Inelegibilidades (Lei Complementar 64/1990) e reexaminar fatos e provas, o que é vedado pela jurisprudência consolidada do Supremo.Leia a íntegra da decisão.
12/08/2022 (00:00)
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