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Controle de Processos

Ministro Aloysio Corrêa da Veiga apresenta proposta sobre plano de saúde da ECT

O ministro Aloysio Corrêa da Veiga, do Tribunal Superior do Trabalho, relator do dissídio coletivo sobre o plano de saúde da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT), apresentou, durante audiência de conciliação nesta quinta-feira (22), proposta para custeio e gestão do Postal Saúde – Caixa de Assistência e Saúde dos Empregados dos Correios. Entre as sugestões, estão o estabelecimento de mensalidade e a exclusão dos pais dos trabalhadores do rol de beneficiários. No entanto, a retirada não vai afetar quem se encontra em atendimento médico, e será criado plano alternativo para incluir pai e mãe. A ECT ajuizou o dissídio com o argumento de que não tem mais condições de custear o benefício para os empregados, seus dependentes, cônjuges e pais, nos termos do acordo coletivo vigente até 31/7/2018. O caso veio ao TST em meados de 2017, quando a Vice-Presidência do Tribunal conduziu mediação e conciliação pré-processual, que resultou em proposta formulada pelo ministro Emmanoel Pereira, vice-presidente, com a assessoria dos gestores dos planos de saúde do TST e do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (DF/TO). Por falta de acordo no procedimento de mediação e conciliação, o processo foi encaminhado para julgamento na Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SDC), onde o ministro Corrêa da Veiga é o relator. Antes de julgar, ele convocou os Correios e as entidades sindicais para nova tentativa de conciliação. Proposta Na audiência desta quinta-feira, o relator propôs que seja mantida a sugestão do ministro vice-presidente de que os Correios custeiem 75% do plano e os beneficiários, 25%. Os pais dos empregados deixariam de ter a cobertura, a qual abrangeria apenas os funcionários, seus dependentes (filhos) e cônjuges. Mas, diante dos apelos das entidades sindicais, Aloysio Corrêa da Veiga disse que a exclusão não afetará pais e mães em tratamento, até a alta médica, e, para não deixar os demais sem assistência, defendeu a criação de plano de saúde alternativo, devendo a ECT contribuir nele com R$ 200 milhões por ano. Ainda sobre o custeio do plano principal, ele se daria pelo pagamento de mensalidades e coparticipações. A mensalidade dependerá da idade do beneficiário e corresponderá a percentual da remuneração, o qual vai variar entre 1,78% (aplicável a quem recebe até R$ 2,5 mil) e 3,68%, que incidirá nas remunerações superiores a R$ 20 mil. A coparticipação será de 30% em consultas e de 15% em exames, com isenção nos casos de internação. Haveria também limite para descontos no salário. Participação na gestão Pela proposta do ministro Corrêa da Veiga, os empregados beneficiários vão ter o direito de escolher uma pessoa para integrar a diretoria executiva do Postal Saúde, composta por mais três diretores selecionados pelos Correios. Quanto à participação no conselho fiscal, os trabalhadores indicariam o presidente, numa composição paritária de seis conselheiros, três representantes dos empregados e três da ECT. Já o conselho deliberativo também é composto paritariamente por seis membros, e a Presidência é de escolha dos Correios. Votação e vigência A empresa deve se manifestar sobre a proposta até essa sexta-feira (23), e os empregados precisam votá-la em assembleias até 6/3/2018. Se aceitas, as regras terão vigência de dois anos. Se não houver acordo, o relator encaminhará o processo para julgamento na SDC. Entretanto, o ministro Corrêa da Veiga acredita em consenso para que, com concessões recíprocas, o plano se sustente nas áreas financeira e administrativa. (Guilherme Santos/CF. Foto: Giovanna Bembom) Processo: DC-1000295-05.2017.5.00.0000 Esta matéria tem caráter informativo, sem cunho oficial. Permitida a reprodução mediante citação da fonte. Secretaria de Comunicação Social Tribunal Superior do Trabalho Tel. (61) 3043-4907 secom@tst.jus.br
23/02/2018 (00:00)
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