Quinta-feira
28 de Março de 2024 - 

STANCHI & OLIVEIRA

Cotação da Bolsa de Valores

Bovespa 0,92% . . . .
Dow Jone ... % . . . .
NASDAQ 0,02% . . . .
Japão 1,86% . . . .

Previsão do tempo

Segunda-feira - Rio de Jane...

Máx
32ºC
Min
24ºC
Chuva

Terça-feira - Rio de Janei...

Máx
34ºC
Min
26ºC
Parcialmente Nublado

Quarta-feira - Rio de Janei...

Máx
35ºC
Min
27ºC
Parcialmente Nublado

Hoje - Rio de Janeiro, RJ

Máx
34ºC
Min
26ºC
Parcialmente Nublado

Controle de Processos

Ministro suspende norma de Londrina (PR) que proíbe conteúdos com questões de gênero em escolas

O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu os efeitos de dispositivo da Lei Orgânica do Município de Londrina (PR) que proíbe a adoção de conteúdos relacionados às questões de gênero na rede municipal de ensino. Entre outros pontos, o relator avaliou que o município dispôs sobre diretrizes e bases da educação, matéria de competência privativa da União. A decisão foi tomada nos autos da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 600, ajuizada pela Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE) e pela Associação Nacional de Juristas pelos Direitos Humanos de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis, Transexuais, Transgêneros e Intersexuais (Anajudh LGBTI). O objeto de questionamento é o artigo 165-A da Lei Orgânica municipal, inserido pela Emenda 55/2018, que veda “a adoção, pulgação, realização ou organização de políticas de ensino, currículo escolar, disciplina obrigatória, complementar ou facultativa, ou ainda atividades culturais que tendam a aplicar a ideologia de gênero e/ou o conceito de gênero”.  As entidades alegam que houve invasão da competência privativa da União para estabelecer diretrizes e bases da educação e lembram que essa competência foi exercida na edição da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei 9.394/1996). Para o ministro Barroso, vedar a adoção de políticas de ensino que tratem de gênero ou que utilizem essa expressão significa impedir que as escolas abordem a temática e expliquem diferenças, a fim de orientar os alunos a respeito do assunto. Segundo o ministro, a persidade de identidades de gênero “é um fato da vida, um dado presente na sociedade e com o qual terão, portanto, de lidar”. Segundo o relator, o município legislou sobre diretrizes e bases da educação, matéria de competência privativa da União. Ele também entendeu que a norma municipal conflita com a Lei de Diretrizes e Bases da Educação, de âmbito federal, que prevê o respeito à liberdade, o apreço à tolerância e a vinculação entre educação e práticas sociais como princípios que devem orientar as ações educacionais, além de garantir valores constitucionais. O ministro assinalou ainda que a proibição de tratar de conteúdos em sala de aula sem justificativa plausível também se choca com normas internacionais ratificadas pelo Brasil, como o Pacto Internacional sobre os Direitos Econômicos, Sociais e Culturais e o Protocolo Adicional de São Salvador à Convenção Americana sobre Direitos Humanos. Esses documentos reconhecem que a educação visa ao pleno desenvolvimento da personalidade humana, à capacitação para a vida em sociedade, à tolerância e, portanto, ao fortalecimento do pluralismo ideológico e das liberdades fundamentais.  Na avaliação do relator, a proibição estabelecida pela lei municipal viola também o princípio da proteção integral assegurado pela Constituição Federal. Segundo ele, a escola é o principal espaço de aquisição de conhecimento e de socialização das crianças, e o não enfrentamento de questões de gênero contribui para a perpetuação do estigma e do preconceito e para a sistemática violação da autoestima e da dignidade de crianças e jovens. “É na escola que se pode aprender que todos os seres humanos são dignos de igual respeito e consideração”, concluiu. Leia a íntegra da decisão. Leia mais: 17/7/2019 - Questionada norma de Londrina (PR) que proíbe conteúdos com questões de gênero no ambiente escolar  
13/12/2019 (00:00)
Visitas no site:  22155234
© 2024 Todos os direitos reservados - Certificado e desenvolvido pelo PROMAD - Programa Nacional de Modernização da Advocacia