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Controle de Processos

Mista aprova matéria que visa regulamentar obrigações trabalhistas com funcionários de OS

A Comissão Mista aprovou o voto em separado do líder do Governo na Assembleia Legislativa, deputado Bruno Peixoto (MDB), a favor da matéria de nº 183/19. O projeto já havia recebido parecer favorável do deputado Henrique Arantes (PTB), mas recebeu outras emendas, as quais foram acatadas no relatório final apresentado pelo líder. Oriundo da Governadoria do Estado, o texto em questão propõe a revogação da Lei Estadual nº 19.927/17, que introduziu alterações na Lei nº 15.503/05, a qual versa sobre a qualificação de entidades como Organizações Sociais (OS) estaduais, disciplina o procedimento de chamamento e seleção públicos. De acordo com ofício do Governo, a Lei nº 19.927/17 acrescentou à Lei nº 15.503/05 dispositivos que regulamentam a indenização de obrigações trabalhistas no âmbito da relação jurídica entre Estado de Goiás e Organizações Sociais, atribuindo ao ente público a responsabilidade pela indenização de persas verbas no caso de desfazimento do contrato, excetuando somente as hipóteses de má gestão ou prática de irregularidade pela organização social. “Essa necessidade de indenização, entretanto, já decorre do ordenamento jurídico, acaso demonstrada ausência de culpa da contratada, posto que aquele que causa prejuízo a terceiro deve repará-lo. A situação, contudo, deve ser apurada em regular processo administrativo ou judicial, não se podendo, já de partida, como fez a lei que se pretende revogar, atribuir a responsabilidade por indenização trabalhista ao Estado de Goiás”, explica o texto enviado pelo chefe do Poder Executivo estadual.
23/01/2019 (00:00)
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