Morador de Santo Ângelo garante retirada de seu nome do rol de beneficiados pelo Auxílio Emergencial
A 1ª Vara Federal de Santo Ângelo (RS) determinou a retirada do nome de um morador do município da lista em que constam os beneficiados pelo Auxílio Emergencial, amparo que vigorou durante o período de pandemia da Covid-19. A sentença, publicada em 21/9, é do juiz Marcelo Furtado Pereira Morales.O próprio beneficiário ingressou com ação, narrando ter sido surpreendido com o recebimento do Auxílio Emergencial durante a pandemia, período em que recebeu o total de R$ 4,2 mil. Disse que a quantia foi completamente devolvida em março de 2021 e que solicitou sua retirada da lista de beneficiários ao notar que seu nome seguia constando no Portal da Transparência.A União se manifestou, declarando que não se opõe ao pedido do autor.O juiz verificou que, uma vez que há concordância entre as partes, não há motivos que impeçam o reconhecimento do pedido. Assim, Morales determinou que a União retire o nome do autor do rol de beneficiários do programa social junto ao Portal da Transparência no prazo de 30 dias.Secos/JFRS (secos@jfrs.jus.br)