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Controle de Processos

MP que tornava permanente a antecipação do abono anual aos aposentados perde a eficácia

O Presidente da Mesa do Congresso Nacional, por meio do Ato Declaratório 67, de 4-12-2019, publicado no Diário Oficial desta quinta-feira, 5-12, declara a perda da eficácia da Medida Provisória 891, de 5-8-2019, em virtude do seu prazo de vigência ter encerrado no dia 3-12-2019. Vale lembrar que a Medida Provisória 891/2019 alterou as Leis 8.213, de 24-7-91, que dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social, e 13.846, de 18-6-2019, que instituiu, no âmbito do INSS – Instituto Nacional do Seguro Social, o Programa Especial para Análise de Benefícios com Indícios de Irregularidade (Programa Especial) e o Programa de Revisão de Benefícios por Incapacidade (Programa de Revisão).   A alteração na Lei 8.213/91 consistia em prevê, por meio de Lei, a antecipação do pagamento do abono anual (13º Salário) ao segurado e ao dependente da Previdência Social, sendo a 1ª parcela paga com o benefício da competência de agosto e a 2ª parcela juntamente com o da competência de novembro.
05/12/2019 (00:00)
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