Quinta-feira
28 de Março de 2024 - 

STANCHI & OLIVEIRA

Cotação da Bolsa de Valores

Bovespa 0,92% . . . .
Dow Jone ... % . . . .
NASDAQ 0,02% . . . .
Japão 1,86% . . . .

Previsão do tempo

Segunda-feira - Rio de Jane...

Máx
32ºC
Min
24ºC
Chuva

Terça-feira - Rio de Janei...

Máx
34ºC
Min
26ºC
Parcialmente Nublado

Quarta-feira - Rio de Janei...

Máx
35ºC
Min
27ºC
Parcialmente Nublado

Hoje - Rio de Janeiro, RJ

Máx
34ºC
Min
26ºC
Parcialmente Nublado

Controle de Processos

MS: Defensoria Pública consegue obrigar na Justiça que Capital ofereça vagas em creches a todas as crianças

A Defensoria Pública ajuizou uma Ação Civil Pública (ACP) para que o Município de Campo Grande cumpra sua obrigação de oferecer ensino infantil a crianças de até 5 anos. Todos os anos, a demanda de mães e pais em busca de vagas em creches para os seus filhos aumenta na Defensoria da Capital.   Há duas semanas, a Justiça concedeu uma liminar obrigando o Município a suprir integralmente a falta de vagas para crianças de 4 e 5 anos, sob pena de multa de 10 mil reais por criança que não consiga ser inserida em Centro de Educação Infantil próximo à residência.   A ACP é do defensor público Amarildo Cabral, que informou que a Instituição já gerou remessa de inúmeros ofícios ao secretário municipal de educação, recebendo a resposta de que a capacidade máxima dos Ceinfs havia sido atingida. “Inúmeras ações inpiduais são interpostas em busca das vagas, o que torna mais difícil a prestação por acúmulo de serviço aos magistrados”.   Conforme dados da própria Secretaria Municipal de Educação mais de 11 mil crianças estão fora da escola em Campo Grande. O dano não é apenas aos pequenos, mas à maioria das mães e pais que não podem trabalhar por não ter onde ou com quem deixar os filhos, acarretando em diminuição da renda familiar.   Segundo o defensor público, é importante salientar que a solução do problema não depende de dotação orçamentária, pois o valor para as construções de Ceinfs é oriundo da União, bastando o Município efetivar projetos e remeter ao Governo Federal a fim de que seja ofertado por força do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação.   Na Constituição Federal está especificado que aos municípios cabe atuar prioritariamente no ensino fundamental e na educação infantil. E o Estatuto da Criança e do Adolescente assegura que a escola pública e gratuita deve ser próxima à residência.   Para o juízo da Capital, em sua sentença, a prestação precária ou insuficiente deste direito constitucional importa em afronta ao princípio da isonomia, que também possui assento na Constituição Federal.   “A consecução do ensino público, em qualquer faixa etária, materializa um dos pilares que sustentam o princípio da dignidade da pessoa humana, possibilitando que o inpíduo seja constituído em cidadão, através de instrução formal e conhecimento adquirido nos bancos escolares, podendo exercer plenamente todos seus direitos, libertando-os das amarras da ignorância que acaba por marginalizar os menos instruídos”, afirmou.   A sentença aponta que o Município não universalizou o ensino de crianças de 4 a 5 anos dentro do prazo estipulado no Plano Nacional de Educação, até 2016. “Eventuais dificuldades financeiras enfrentadas pelo Município não podem ser utilizadas como justificativa para a ineficiência na prestação do direito a educação infantil ou mesmo se esquivar da responsabilidade imposta pela Constituição e pelo Fundo Nacional de Educação”.   Determinou que o Município, através de sua Secretaria de Educação, e com o auxílio do Conselho Municipal de Educação, confeccione no prazo de 6 meses, um planejamento para solucionar a falta de vagas para crianças de 4 a 5 anos na rede municipal de educação infantil, com o cronograma de atuação em que haja a descrição detalhada da solução que a Administração Pública dará para o problema narrado neste feito, com prazo de execução não superior a cinco anos.   O descumprimento dos prazos definidos importará em multa para o município de 10 mil reais a cada criança que não conseguir vaga em Ceinf próximo a sua residência em favor do Fundo Municipal de Educação que, caso inexistente, deverá ser criado.   A multa deverá ser destinada pelos gestores do fundo necessariamente na solução do problema da falta de vagas em Centros de Educação Infantil do Município.   Quanto às crianças de 0 a 3 anos, o PNE impõe que deve ser atendida o mínimo de 50% da demanda e até 2024 ser zerada a fila de espera. Neste sentido, o juízo pede que seja definido o cronograma de atuação para a partir de 2025 abrigar completamente a demanda de vagas para crianças nesta faixa etária. A multa se estende a este público que não conseguir vagas a partir de 2030.
Visitas no site:  22150944
© 2024 Todos os direitos reservados - Certificado e desenvolvido pelo PROMAD - Programa Nacional de Modernização da Advocacia