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Controle de Processos

Mulher obtém direito de retirar sobrenome do ex-marido, averbado após divórcio

Mulher obtém direito de retirar sobrenome do ex-marido,averbado após pórcioA 8ª Câmara Cível do TJRS julgou procedente pedido de mulher que requereu modificação do registro civil para retirar sobrenome do ex-marido após dois anos do pórcio. O caso aconteceu na Comarca de Dom Pedrito.  Caso A autora da ação perdeu seus documentos e ao solicitar novos não conseguiu utilizar seu nome de solteira, já que na certidão de casamento foi averbada a informação de que a requerente continuaria usando seu nome de casada. Segundo a autora, o processo do pórcio tramitou no Judiciário do Amazonas e ela não teve oportunidade de manifestar seu desejo. Na Justiça, ela ingressou com pedido de retificação de registro civil para retirar o sobrenome do ex-marido. O Juízo do 1º grau julgou o pedido procedente. O Ministério público interpôs apelação contra sentença, pois o pórcio foi realizado de forma consensual e não há justificativa para que a requerente, depois de dois anos de averbação do pórcio, queira modificar seu nome sob a alegação de erro, pois ¿nem sequer foi esclarecido se a apelada foi coagida, pressionada ou induzida a permanecer utilizando seu nome de casada.¿ Decisão Conforme o relator do processo, Desembargador Luiz Felipe Brasil Santos, a alteração do nome, em razão do casamento, trata-se de verdadeira faculdade e que a supressão pode ocorrer devido ao pórcio, sendo possível optar pela conservação do nome. "O pedido da requerente fundamenta-se em sua mais íntima vontade de voltar a se ver reconhecida pelo nome de solteira e, a despeito do princípio da imutabilidade, não se verifica prejuízo de qualquer ordem no que diz com a segurança jurídica, sinalando-se, ainda, que não há vedação legal à pretensão", decidiu o magistrado. Assim, por unanimidade, o pedido foi julgado procedente. Também participaram do julgamento os Desembargadores Rui Portanova e Ricardo Moreira Lins Pastl.  Processo nº 70081559635 EXPEDIENTETexto: Rafaela SouzaAssessora-Coordenadora de Imprensa: Adriana Arendimprensa@tjrs.jus.br Publicação em Thu Oct 17 16:15:00 BRT 2019 Esta notícia foi acessada: 43 vezes.
17/10/2019 (00:00)
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