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Controle de Processos

“Nasceu um defensor da advocacia”, diz advogado agredido em sessão do Conselho

Por aclamação, o Conselho Secional da OAB São Paulo aprovou desagravo público (19/08) em favor do advogado criminalista Reginaldo Fernandes Carvalho, agredido por policias militares durante o exercício profissional, quando acompanhava diligencia policial na casa de seu cliente, em 31 de maio último. O pedido de providências foi iniciado pela Subseção de Franca e encaminhado para a Comissão de Direito e Prerrogativas da OAB SP. Na apresentação dos fatos, o relator, conselheiro por Franca, Ivan da Cunha Sousa, acentuou que a representação foi instruída por várias provas, dentre as quais Boletim de Ocorrência, fotos, vídeos e declarações prestadas por testemunhas. Em relato emocionante, o advogado ofendido assinalou momentos de sofrimento e consequências causadas a ele e à sua família. Pai de quatro filhos, sendo dois advogados e dois menores de idade, o criminalista afirmou não ter palavras para justificar o ocorrido. Ficou abalado e até sem condições de trabalhar. “Quero deixar claro que não derrotaram um ser humano, não derrotaram um advogado. A partir desse dia, nasceu mais um defensor dos direitos humanos e da advocacia”, pontuou, para acrescentar que estará sempre à disposição para defender outros operadores do Direito que sejam ofendidos. Comandando a sessão, o presidente Caio Augusto Silva dos Santos elencou as medidas a serem tomadas, sob o guarda-chuva da Comissão de Direitos e Prerrogativas. Entre elas buscar o auxílio de outras Comissões; encaminhar pedido de abertura de inquérito no conselho de disciplina da PM; informar do ocorrido ao procurador-geral da Justiça, à Ouvidoria da Polícia e ao governo do Estado; bem como envidar ações civis e penais que o caso recomendar. “Não há constrangimento da nossa Secional para adoção das medidas mais duras que possam ser propostas por esse Conselho Secional. Vamos seguir firmes na caminhada de entender que, aqueles que merecem os nossos aplausos, são os que se mantêm firmes e resistentes no cumprimento de suas missões”, ponderou. Direcionando-se ao ofendido, enfatizou que a advocacia estará sempre unida na proteção das prerrogativas: “Sua coragem, Dr. Reginaldo, permite não apenas reconhecer nosso trabalho, bem como nossas ações em defesa da cidadania”. Inversão dos fatosDas provas colhidos e apresentadas por Sousa, ficou constada a superioridade numérica dos policias: seis, além de todo aparato que a corporação dispõe. De acordo com seu relato, os próprios agressores confessaram, na elaboração de BO, as ofensivas: “(...) visando efetuar a prisão, paralisar a resistência e salvaguardar a integridade das pessoas, foi necessária atuação ‘moderada’, com golpes e técnicas de imobilização, sendo algemado e apresentado na delegacia”. “Esses policiais tentaram, ainda, imputar ao advogado a culpa pelos sofrimentos sofridos, afirmando que, durante o trajeto, ele se debatia no compartimento que foi preso”, asseverou. No relatório do pedido de desagravo consta que, enquanto o advogado estava no hospital por conta das lesões sofridas e por seu estado emocional, os policiais voltaram ao local da diligência. Sem a presença dele e de qualquer outro advogado, lavraram o flagrante contra seus clientes. “Em virtude dos atos cometidos contra o advogado, ele não pôde exercer sua profissão, o que configura violação expressa às prerrogativas e à advocacia”, concluiu o relator.
20/08/2019 (00:00)
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