Sexta-feira
29 de Março de 2024 - 

STANCHI & OLIVEIRA

Cotação da Bolsa de Valores

Bovespa 0,92% . . . .
Dow Jone ... % . . . .
NASDAQ 0,02% . . . .
Japão 1,86% . . . .

Previsão do tempo

Segunda-feira - Rio de Jane...

Máx
32ºC
Min
24ºC
Chuva

Terça-feira - Rio de Janei...

Máx
34ºC
Min
26ºC
Parcialmente Nublado

Quarta-feira - Rio de Janei...

Máx
35ºC
Min
27ºC
Parcialmente Nublado

Quinta-feira - Rio de Janei...

Máx
34ºC
Min
26ºC
Parcialmente Nublado

Controle de Processos

NJ - Empresa é condenada por obrigar empregado a usar camiseta e a cantar hinos com palavrões

Uma empresa de telefonia celular foi condenada a pagar indenização por danos morais depois de exigir que empregados fizessem uso de camisetas com palavras de baixo calão, as quais também eram proferidas em cânticos. Para a juíza Marina Caixeta Braga, da 1ª Vara do Trabalho de Divinópolis, a empregadora extrapolou os limites traçados pela boa-fé. O empregado que ajuizou a ação contou que a empresa determinava que ele comparecesse em convenções trajando camiseta estampada com palavra de baixo calão e que cantasse "hinos" com o mesmo palavreado. Em defesa, a ré sustentou que não atuou ilicitamente e nem gerou prejuízo à esfera moral do trabalhador. No entanto, não impugnou os fatos alegados. Por sua vez, uma testemunha confirmou que a ré exigia dos empregados, entre eles o autor, o uso camisetas que continham descrição de palavrões ou palavras vexatórias, como "porra". Segundo ela, os empregados ainda tinham que cantar o palavrão. O autor da demanda anexou aos autos fotos das camisetas e das letras das músicas. Diante desse contexto, a magistrada não teve dúvidas em considerar provada a versão apresentada pelo trabalhador. Ela repudiou veementemente a conduta da empregadora. “”, destacou na sentença. Para a juíza, o prejuízo à esfera moral do trabalhador, no caso, em razão do abuso do poder empregatício pela ré decorre de sua própria condição de ente humano, não dependendo de prova.  Baseada no artigo 927 do Código Civil, condenou a empresa de telefonia celular a pagar indenização de R$ 7 mil, valor equivalente a uma remuneração mensal do trabalhador. Houve recurso, mas o TRT de Minas manteve a condenação por danos morais. constou do acórdão. ­­ Houve recurso ao TST, que ainda não foi julgado.
08/07/2020 (00:00)
Visitas no site:  22161649
© 2024 Todos os direitos reservados - Certificado e desenvolvido pelo PROMAD - Programa Nacional de Modernização da Advocacia