Quinta-feira
25 de Abril de 2024 - 

STANCHI & OLIVEIRA

Cotação da Bolsa de Valores

Bovespa 0,92% . . . .
Dow Jone ... % . . . .
NASDAQ 0,02% . . . .
Japão 1,86% . . . .

Previsão do tempo

Segunda-feira - Rio de Jane...

Máx
32ºC
Min
24ºC
Chuva

Terça-feira - Rio de Janei...

Máx
34ºC
Min
26ºC
Parcialmente Nublado

Quarta-feira - Rio de Janei...

Máx
35ºC
Min
27ºC
Parcialmente Nublado

Hoje - Rio de Janeiro, RJ

Máx
34ºC
Min
26ºC
Parcialmente Nublado

Controle de Processos

NJ - Ex-empregado de funerária que atuava na remoção e preparação de corpos tem reconhecido direito ao adicional de insalubridade

A Justiça do Trabalho de Minas reconheceu o direito ao adicional de insalubridade a ex-empregado de funerária, que atuava na remoção e preparação de corpos. A sentença é do juiz Júlio Correa de Melo Neto, titular da Vara do Trabalho de Bom Despacho. Na ação ajuizada contra a empresa, o trabalhador disse que atuava na preparação e remoção de corpos, o que foi reconhecido na sentença. É que, apesar de a empresa ter negado o exercício dessas atividades pelo trabalhador, ela não compareceu à audiência, o que fez com que o juiz a considerasse confessa quanto aos fatos discutidos na ação. Além disso, perícia técnica realizada por profissional da confiança do juízo apurou que o trabalhador prestava serviços exposto a condições de insalubridade, em grau médio, conforme previsão contida em norma regulamentar. Os trabalhos periciais, nas palavras do magistrado, “ Reconhecidas as atividades de remoção e preparação de corpos e não produzidas provas capazes de afastar as conclusões da perícia, a empresa foi condenada a pagar ao trabalhador o adicional de insalubridade, em grau médio, de 20%, calculado com base no salário mínimo e com reflexos sobre aviso-prévio, 13º salário, férias mais 1/3 e FGTS mais 40%, por todo o período contratual. Não houve recurso e a sentença transitou em julgado.
09/07/2020 (00:00)
Visitas no site:  22418113
© 2024 Todos os direitos reservados - Certificado e desenvolvido pelo PROMAD - Programa Nacional de Modernização da Advocacia