NJ - JT nega pedido de trabalhadora que pretendia acrescentar parcelas em cálculos homologados
A 11ª Turma do TRT de Minas julgou desfavoravelmente o recurso de uma trabalhadora e manteve a decisão de 1º grau que deixou de conhecer sua insurgência contra os cálculos homologados pelo juízo. Em sua atuação como relatora, a desembargadora Juliana Vignoli Cordeiro reconheceu no caso a chamada preclusão (perda da faculdade de se praticar um ato processual em decorrência de algum fato processual impeditivo), uma vez que a conta foi apresentada pela própria autora. A decisão considerou que a parte não poderia mais, naquele momento processual, tentar incluir parcela que entendia devida. , destacou.
A operadora de caixa ajuizou reclamação trabalhista contra a ex-empregadora, uma drogaria, tendo obtido o reconhecimento do direito a persas parcelas. Os cálculos apresentados foram homologados pelo juízo. Mesmo assim, a trabalhadora entrou com impugnação aos próprios cálculos, alegando que não teria incluído em sua conta a apuração das horas extras intervalares deferidas com base no artigo 384 da CLT.
A relatora rejeitou a pretensão. , registrou, chamando a atenção para o fato de não se tratar de caso de erro material.
Ela explicou que, via de regra, o processo não admite retrocesso ou marcha truncada: , assinalou. Conforme ponderou, a se admitir a pretensão da parte, o processo não teria fim. Sempre haveria possibilidade de aquele que se enganou (ou que assim alega) praticar novamente o ato, contrariando frontalmente o instituto da preclusão.
A Turma de julgadores acompanhou o voto da relatora.