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Controle de Processos

NJ - Justiça declara válida dispensa por justa causa de gestante que apresentou atestados médicos falsos

A juíza Carolina Lobato Goes de Araújo Barroso, em sua atuação na 22ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, reconheceu a validade da dispensa por justa causa de uma gestante que apresentou ao empregador atestados médicos falsos. No entendimento da magistrada, a empregada cometeu falta grave o suficiente para quebrar a confiança necessária à manutenção do contrato de emprego, o que configura a justa causa para a dispensa. Por isso, rejeitou os pedidos da trabalhadora de anulação da dispensa e de pagamento dos direitos decorrentes, incluindo indenizações pela estabilidade da gestante e por danos morais. Na sentença, a julgadora ressaltou que a dispensa por justa causa é a pena mais grave que pode ser aplicada pelo empregador ao empregado e, por isso, exige prova incontestável do fato que provocou a quebra da confiança, imprescindível ao liame de emprego. Segundo a juíza, deve-se ter em mente os prejuízos de ordem moral, profissional e financeira que a dispensa dessa natureza traz ao trabalhador, sobretudo nos dias de hoje, tendo em vista os altos índices de desemprego. destacou a juíza No caso, a empregada estava grávida e foi dispensada por justa causa, por ato de negligência e improbidade. Mas a prova documental demonstrou claramente que a empregada apresentou à empresa dois atestados médicos adulterados, além de possuir um histórico de faltas injustificadas. Para Carolina Lobato, essas circunstâncias são suficientes para se reconhecer a legalidade da dispensa por justa causa da gestante. A juíza pontuou que a lei veda a supervalorização pelo empregador de pequenas faltas cometidas pelo empregado, justamente para se evitar o abuso de poder diretivo e disciplinar (artigo 186 do Código Civil). Mas, nas palavras da magistrada, No entendimento da julgadora, isso não pode ocorrer, já que não é razoável exigir do empregador que mantenha uma empregada cuja falta grave acarretou a quebra de confiança indispensável à manutenção do emprego, ainda que esta esteja grávida. concluiu. Houve recurso, mas a sentença foi mantida pela 6a Turma do TRT-MG.
24/04/2019 (00:00)
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