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Controle de Processos

Oficiais de Justiça levam pleito do porte de arma a presidente do Senado, Eunício Oliveira

Nesta quarta-feira (14), o 1º vice-presidente do Senado, Cássio Cunha Lima (PSDB-PB), o presidente da Federação Sindical dos Oficiais de Justiça do Brasil (Fojebra), Edvaldo dos Santos Lima Júnior, e outros representantes da profissão defenderam a aprovação do Projeto de Lei da Câmara (PLC) 30/2007, que permite o porte de arma de fogo para a categoria, em reunião com o presidente do Senado, Eunício Oliveira (MDB-CE). O PLC flexibiliza o Estatuto do Desarmamento (Lei 10826/2003) para permitir que os oficiais de Justiça, os peritos médicos da Previdência, os defensores públicos e os auditores tributários e avaliadores do Poder Judiciário dos estados tenham direito ao porte de arma de fogo particular ou fornecida pelo poder público. De acordo com o texto, a arma também poderá ser utilizada fora do horário de serviço, desde que o servidor comprove aptidão psicológica e capacidade técnica no manuseio. O presidente da Fojebra explicou que a arma não seria usada de forma ostensiva, mas para defesa pessoal, tendo em vista casos de assassinatos de profissionais pelo cumprimento de ordens judiciais e mandados de prisão. O consultor jurídico da Federação, Joselito Bandeira, acrescentou que, apesar de existir a Instrução Normativa 23/2005 da Polícia Federal, que reconhece o direito do oficial ao porte de arma por ser considerada a atividade profissional de risco, a liberação depende da autorização do superintendente da PF nos estados, o que nem sempre acontece, por isso, a necessidade da legislação. O presidente do Senado disse que não se opõe ao pleito dos oficiais de justiça e acredita que o ciclo do trabalho feito em nome do Estado deve ser completo. Segundo Eunício, a lei do desarmamento cumpriu o papel, mas foi além porque desarmou o Estado que ficou sem condições plenas de agir. Como a matéria é polêmica, o presidente recomendou a ampliação do debate para evitar que o projeto tenha destino semelhante ao do porte de arma de fogo para agente de trânsito, que foi aprovado no Congresso Nacional, mas vetado pelo presidente da República no ano passado.
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