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Controle de Processos

Pais devem ficar atentos à necessidade de autorização para viagem de filhos desacompanhados

Os pais ou responsáveis de crianças e adolescentes devem verificar a necessidade de autorização judicial de viagem de crianças e adolescentes menores de 16 anos que viajam desacompanhados, conforme o artigo 83 da Lei nº 8.069/90). Para ter acesso às informações e as autorizações para viagens tanto nacional quanto internacional, basta acessar o site do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) no ícone “Informações” que está localizado na parte superior do site ou clicando aqui. Além disso, é bom lembrar que, em todas as situações, os viajantes devem portar documentos de identificação. As crianças e os adolescentes que não tiverem carteira de identidade devem viajar com a certidão de nascimento original ou autenticada. Conforme artigo 83 do Estatuto da Criança e do Adolescente (alterado pelo artigo 14, da Lei nº 13.812/2019), a autorização de viagem somente é necessária para crianças até 11 anos e adolescentes menores de 16 anos. (Texto: Arianne Lopes – Centro de Comunicação Social do TJGO)
09/07/2020 (00:00)
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