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Controle de Processos

Pandemia: Órgão Especial mantém decisão do presidente do TJ sobre flexibilizações no estado

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio negou nesta segunda-feira  (21/11) recurso do Ministério Público e da Defensoria Pública contra decisão do presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, desembargador Claudio de Mello Tavares, que manteve a flexibilização das medidas de distanciamento social prevista em decretos municipais e estaduais.   Para o desembargador Claudio de Mello Tavares, cabe ao Executivo, não ao Judiciário, definir as políticas públicas de combate à pandemia, ressaltando que este entendimento já foi confirmado pelo Supremo Tribunal Federal (STF). O presidente destaca ainda que a Justiça não pode definir atos administrativos e que é necessário cuidar da saúde na pandemia, mas sem descuidar das atividades econômicas. Ele defendeu ainda a adoção de ações coordenadas.    “Política pública tem que ser decidida pelo Executivo. O Judiciário não tem esse expertise. Isso vai trazer insegurança jurídica. O cidadão também tem que ter seu compromisso, mas ele precisa trabalhar e alimentar seu filho, sua família. Há muitos desempregados e muitas empresas quebradas”, contextualizou.      Entenda o caso   O agravo interno julgado nesta segunda-feira foi interposto pelo Ministério Público e pela Defensoria Pública pedindo reforma da decisão do presidente do Tribunal de Justiça do Rio, de junho deste ano, que acolheu recurso do Estado por entender que os governantes agiram no desempenho de suas funções para garantia da ordem pública e que não cabe ao Judiciário interferir nessas prerrogativas.     Assim, o presidente do TJ decretou a suspensão da liminar anteriormente concedida pela 7ª Vara de Fazenda Pública em ação proposta pela Defensoria Pública e pelo Ministério Público contra o decreto estadual nº 47.112, de 5 de junho de 2020, que autorizou flexibilizações nas regras de distanciamento social. Segundo a DP e o MP, as medidas teriam sido adotadas sem apresentação de estudos científicos e sem um prévio plano de reabertura gradual baseado em avaliação de riscos.  O mérito da ação principal ainda será julgado pela primeira instância.    Processo nº 0036361-16.2020.8.19.0000  
23/11/2020 (00:00)
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