Para maior segurança, Advogados devem habilitar o segundo fator de autenticação para acesso ao eproc
Mais um mecanismo de segurança e proteção digital está disponível para os Advogados que acessam o sistema de processo eletrônico, o eproc. A ativação do segundo fator de autenticação é um recurso que protege de ameaças cibernéticas o usuário, o sistema e as informações dos processos que nele tramitam. Ele está sendo implantado em todo o país, conforme determinação do Conselho Nacional de Justiça .
Na Justiça gaúcha, a medida já foi adotada e passou a ser obrigatória para os Advogados a partir do dia 23/09, conforme cronograma de implantação, segundo número de inscrição na OAB.
Confira as datas:
O que muda?
Ao acessar o eproc, o usuário deverá informar login e senha e, na sequência, validar o código verificador gerado pelo aplicativo autenticador, previamente instalado em seu smartphone.
Em caso de dúvidas, está disponível no site do TJRS o Manual de Ativação: Manual de ativação do 2FA -TJRS