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Controle de Processos

Para maior segurança, Advogados devem habilitar o segundo fator de autenticação para acesso ao eproc

Mais um mecanismo de segurança e proteção digital está disponível para os Advogados que acessam o sistema de processo eletrônico, o eproc. A ativação do segundo fator de autenticação é um recurso que protege de ameaças cibernéticas o usuário, o sistema e as informações dos processos que nele tramitam. Ele está sendo implantado em todo o país, conforme determinação do Conselho Nacional de Justiça . Na Justiça gaúcha, a medida já foi adotada e passou a ser obrigatória para os Advogados a partir do dia 23/09, conforme cronograma de implantação, segundo número de inscrição na OAB. Confira as datas: O que muda? Ao acessar o eproc, o usuário deverá informar login e senha e, na sequência, validar o código verificador gerado pelo aplicativo autenticador, previamente instalado em seu smartphone. Em caso de dúvidas, está disponível no site do TJRS o Manual de Ativação: Manual de ativação do 2FA -TJRS  
11/10/2024 (00:00)
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