Pleno define processos de remoção de juízes de 2ª e 3ª entrâncias
Os desembargadores do Tribunal de Justiça do RN julgaram na manhã de hoje (17), durante a sessão administrativa do Pleno, três processos de remoção de magistrados, pelo critério de antiguidade, para unidades nas comarcas de Ceará-Mirim, Santa Cruz e Goianinha.
Atual titular da 2ª Vara Cível de Mossoró, o juiz Herval Sampaio Júnior assumirá a titularidade da 1ª Vara de Ceará-Mirim (3ª Entrância) após o término do seu mandato como presidente da Associação dos Magistrados do RN (Amarn).
O juiz Ederson Solano Batista de Morais, hoje titular da Vara Única de Angicos, será o novo titular da 1ª Vara Santa Cruz (2ª Entrância).
E o juiz Witemburgo Gonçalves de Araújo, titular da Vara Única de Acari, assumirá a titularidade da Vara Única da Comarca de Goianinha (2ª Entrância).
Saiba mais
A remoção é uma forma de movimentação dentro da carreira da magistratura, ao lado da promoção. Pode se dar pelos critérios de antiguidade ou merecimento. A doutrina denomina o processo de remoção como sendo transferência no plano horizontal (uma mudança de titularidade de unidades de mesma entrância, por exemplo), enquanto a promoção seria uma transferência ou deslocação no plano vertical da carreira (por exemplo, um juiz de 1ª entrância, que assume a titularidade de uma unidade de 2ª entrância, ascendendo na carreira).
Já a entrância seria a classificação das comarcas de acordo com o seu porte. Assim, as comarcas de primeira entrância seriam as de menor porte, enquanto as de segunda e terceira seriam as de maior porte. Não há, no entanto, hierarquia entre as entrâncias, ou seja, uma entrância não está subordinada a outra.