Portaria estabelece regras simplificadas para a expedição de mandados em substituição à carta precatória
O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte e a Corregedoria Geral de Justiça estabeleceram regras simplificadas para a expedição de mandados em substituição à carta precatória entre as comarcas do Estado.
De acordo com a Portaria Conjunta nº 33/2018, deverão ser expedidos mandados nos processos em trâmite nos sistemas PJe, Projudi e SAJ, em substituição a cartas precatórias, nos casos onde as comarcas que deverão cumprir o ato utilizem o sistema SAJ. Os mandados devem ser remetidos às Unidades Judiciais destinatárias e/ou às Centrais de Cumprimento de Mandados, via Hermes, com distribuição entre os oficiais de justiça no local em que a ordem deve ser cumprida, independentemente do colhimento do “Cumpra-se”.
O dispositivo ressalva que excetuam-se à regra todos os atos que extrapolem a simples atuação do oficial de justiça, requerendo a intervenção do magistrado para decidir questões procedimentais ou determinar outras providências que assegurem o cumprimento da finalidade do ato a ser cumprido em outra comarca, que deverão ser realizados por meio da expedição de Carta Precatória, como, por exemplo, oitiva de testemunha, ordem de busca e apreensão, prisão civil e penhora cumulada com os demais atos de expropriação
Os mandados deverão ainda ser expedidos como documentos simples, sem as numerações automáticas dos sistemas de origem, de maneira que não dupliquem a quantidade de mandados na Unidade de Origem e na de Destino.
A Portaria Conjunta considera que, conforme o Artigo 272 do Código de Processo Civil, no processo eletrônico penal ou civil deve prevalecer a forma de intimação eletrônica, o que justifica o emprego de formas internas e diretas do uso de sistema de informática, dispensando realização de atos por meio mais burocrático. Os avanços dos recursos da Tecnologia da Informação e Comunicação possibilitam a facilitação da tramitação desses processos, por meio da virtualização do envio dos documentos, promovendo assim, uma Justiça mais eficiente.