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Controle de Processos

PR: TJ julga feito que discutia a possibilidade de atuação da DP como custos vulnerabilis

No dia 10/08/2018, pela primeira vez, o Tribunal de Justiça do Paraná julgou, favoravelmente, feito que discutia a possibilidade de atuação da Defensoria Pública do Estado Paraná como custos vulnerabilis.    O Núcleo Itinerante das Questões Fundiárias e Urbanísticas (NUFURB) requereu ingresso em ação de reintegração de posse na cidade de Paranaguá, na condição de custos vulnerabilis, figura que permite a promoção e garantia dos direitos fundamentais em demandas que envolvam interesses diferentes ou coletivos de pessoas vulneráveis ou hipossuficientes.    Após ter o ingresso no feito deferido pelo Juízo de primeiro grau, a parte autora recorreu da mencionada decisão, por meio de agravo de instrumento, questionando a legitimidade da Defensoria Pública para atuar no feito.    Em decisão unânime, a 17° Câmara Cível do TJPR,  autorizou o ingresso da Defensoria como custos vulnerabilis visto que, além de não haver qualquer prejuízo ao Recorrente, a finalidade da Defensoria Pública se volta, dentre outras, à proteção de grupos hipossuficientes cujo entendimento é aplicável às famílias envolvidas neste caso. Essas habitam uma área de risco integrada  ao porto de Paranaguá.   De acordo com a Desembargadora Relatora, Dra. Rosana Amara Girardi Fachin, no AI n° 1733658-2,  "A finalidade institucional da Defensoria Pública se volta, dentre outras, à proteção de grupos hipossuficientes, na inteligência da regra esculpia no artigo 134, caput, da Constituição Federal c/c artigo 4º, Inciso XI, da Lei Complementar 80/1994, na esteira da orientação firmada pelo de Inconstitucionalidade nº 3.943/DF e no Habeas Corpus nº 143.641/SP, cujo entendimento é aplicável à hipótese dos autos, que envolve famílias carentes e vulneráveis que habitam área de risco integrada ao porto administrado pela Agravante, motivo pelo qual a decisão de Primeiro Grau deve ser mantida.".
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