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Controle de Processos

PR: Tribunal de Justiça do Paraná admite habeas corpus coletivo pela primeira vez

O Tribunal de Justiça do Estado, pela primeira vez, reconheceu a possibilidade do habeas corpus coletivo, concordando que a Defensoria pode ajuizá-lo e que a competência é do Tribunal.    Quanto à questão que envolvia desvios de execução de adolescentes já sentenciados, o relator do processo reconheceu que a situação era inadequada, e aventou a possibilidade de aplicação da Súmula Vinculante 56 do Supremo Tribunal Federal. Entretanto, resolveu esperar a manifestação do Ministério Público e dos juízes para decidir o mérito da questão.   Entenda o caso:    Na segunda-feira (13), o Núcleo da Infância e Juventude (NUDIJ), ajuizou um habeas corpus coletivo, em atenção a aproximadamente 40 adolescentes internados. Como não há vagas, adolescentes que deveriam ficar em local definitivo, ficam em internação provisória. Essa situação faz com que não tenham um Plano Inpidual de Atendimento (PIA), nem planos de atividades envolvendo o adolescente junto à família. O coordenador do NUDIJ, Marcelo Diniz destaca o que motivou o Núcleo a se manifestar: "Essa ação chegou de reclamações de várias cidades do interior. É uma ação de ampla abrangência."   O Núcleo da Infância e Juventude ajuizou a ação pedindo para que os adolescentes que poderiam estar em medida de meio aberto, tivessem a medida substituída, liberando as vagas. Se mesmo assim ainda restassem adolescentes sem vagas, que tivessem as medidas substituídas em 45 dias (prazo que a lei prevê para a realização do PIA).
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