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Prazo para envio de teses para 8º Congresso Virtual do MP vai até dia 20/11

O 8º Congresso Virtual Nacional do Ministério Público ocorre até o dia 15/12/2018 no site www.congressovirtualnacionalmp.org.br . O tema escolhido pela Diretoria da Associação Nacional dos Membros do Ministério Público – CONAMP para o 8º Congresso Virtual Nacional do Ministério Público é: “OS DESAFIOS DO MINISTÉRIO PÚBLICO NO SÉCULO XXI”. Os interessados podem enviar as teses para o site do congresso até o dia 20 de novembro. É permitida a inscrição de teses já apresentadas em congressos estaduais ou regionais do Ministério Público brasileiro, aprovadas ou não. As primeiras teses mais votadas no Congresso Virtual receberão os prêmios de R$ 4.000,00 (quatro mil reais) para a primeira (1ª) tese mais votada, de R$ 3.000,00 (três mil reais) para a segunda (2ª) tese e de R$ 2.000,00 (dois mil reais) para a terceira (3ª) tese, conforme estabelece o parágrafo segundo (§ 2º) do artigo 20 (vinte) do Regimento Interno do 8° Congresso Virtual Nacional do Ministério Público. INFORMAÇÕES SOBRE OS REQUISITOS PARA ADMISSIBILIDADE DAS TESES NO 8º CONGRESSO VIRTUAL NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO: Art. 37 – Para ser apresentada ao 8° Congresso Virtual Nacional do Ministério Público, a tese deve atender aos seguintes requisitos formais:  I – versar sobre o tema do Congresso;  II – ser enviada a partir do dia 05 (cinco) de outubro até o dia 20 (vinte) de novembro deste ano de 2018 para o site , em arquivo compatível com o processador Microsoft Word gravado no formato PDF, através do formulário de envio contido dentro do sistema do Congresso; III – adotar o formato A4 (210 mm x 297 mm), fonte times new roman 10, observados o espaçamento simples e as seguintes margens: superior 20 mm; inferior 23 mm; direita 20 mm; esquerda 30 mm. IV – As teses serão apresentadas, no mínimo, em 4 (quatro) páginas e, no máximo, em 15 (quinze) páginas, contendo necessariamente título, nome, cargo do autor, exposição, justificativa e conclusão, que se deve articular em separado, em proposições objetivas, concisas e definidas. 1º – Não serão aceitas teses que não atendam aos padrões acima especificados, que tenham sido apresentadas em Congressos do Ministério Público, em âmbito nacional, sejam estes do mundo real ou virtual (via Internet), ou que sejam remetidas por qualquer outro meio que não o FORMULÁRIO ELETRÔNICO DE ENVIO DE TESES contido dentro do site do Congresso. 2º – As teses aceitas serão lançadas na Internet até o dia 20 (vinte) de novembro de 2018, podendo ser localizadas no site do Congresso. 3º – Não serão devidos direitos autorais ou qualquer remuneração, a qualquer título, pela publicação das teses. Art. 38 – Poderão participar do Congresso todos os membros do Ministério Público brasileiro, na ativa e aposentados. Mais informações no site do evento. Clique aqui e veja!
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