Prazo para impugnar valor da execução só começa a contar após a garantia do juízo
O prazo para o devedor alegar excesso de execução só começa a correr após a sua intimação acerca da penhora ou do depósito do valor da condenação para a garantia do juízo. Com esse entendimento, a Terceira Turma do Superior Tribuna ...Continuar lendo