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Controle de Processos

Presidente da Comissão de Direito do Consumidor orienta sobre irregularidades e cobranças indevidas em contas de energia elétrica

A cobrança de energia elétrica é o assunto que causa diversas dúvidas e reclamações por parte dos consumidores. Para solucionar os principais questionamentos sobre o assunto, o presidente da Comissão de Direito do Consumidor da Ordem dos Advogados do Brasil Seccional Alagoas, Rafael Acioli, orienta os consumidores sobre os encaminhamentos caso hajam irregularidades. “A principal reclamação dos consumidores é com relação ao corte do fornecimento de energia elétrica antes do prazo de 15 dias de notificação. A comissão vem orientando os consumidores que o fornecimento só pode ser suspenso por inadimplência 15 dias após a notificação de corte”, explicou Acioli, lembrando ainda que o corte não pode ocorrer em virtude de fatura vencida com mais de 90 dias. Nesses casos, de acordo com o presidente da Comissão, o consumidor deve informar à fornecedora de energia qualquer irregularidade para que a situação seja regularizada, além de procurar a Comissão de Direito do Consumidor e o Procon. “Primeiramente o consumidor precisa se certificar de que aquela cobrança é inadequada, seja através dos órgãos já citados ou de um advogado de sua confiança. Caso seja confirmada a cobrança ou multa inadequada, deverá buscar as medidas cabíveis para regularização e possível ressarcimento, seja ele extrajudicial ou judicializado”, pontua. Segundo Acioli, os consumidores podem reivindicar em casos de: suspensão do fornecimento de energia antes do prazo de 15 dias da notificação, suspensão de fornecimento em virtude de conta vencida há mais de 90 dias, cobrança indevida, divergência na fatura, suspensão de fornecimento em dias de sexta, sábado domingo, véspera de feriado e feriado, já que o corte é proibido nesses dias pela Lei Estadual, entre outros. Para evitar cobranças indevidas e prejuízos, o presidente da Comissão indica que os consumidores fiquem sempre atentos ao pagamento das faturas, utilizar a energia sem desperdício e buscar orientações em casos de dúvida. “Em caso de suspeita de irregularidades, acionar também a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel). Salientando que, em caso de suspensão por inadimplência, o prazo de religação é de 24hs na zona urbana e 48hs na zona rural após a regularização. Orientamos os consumidores que após regularizarem a pendência, entrar em contato, de imediato, com a Prestadora de Serviço para comunicar a regularização e solicitar a religação”, orienta. A Comissão de Direito do Consumidor está localizada na Sede da OAB-AL no Centro de Maceió, com atendimento de segunda à quinta-feira, de 8h às 12h.
28/01/2020 (00:00)
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