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Controle de Processos

PRESIDENTE DUTRA - MPMA recomenda a divulgação pelo Município dos gastos com o Covid-19

O Ministério Público do Maranhão emitiu, no dia 1º de abril, uma Recomendação ao secretário municipal de Saúde de Presidente Dutra, José Francisco Carvalho Costa, para que sejam pulgadas no sítio eletrônico do município todas as contratações e aquisições realizadas, como parte das ações de enfrentamento ao Covid-19. A Recomendação, assinada pelo titular da 1ª Promotoria de Justiça de Presidente Dutra, Clodoaldo Nascimento Araújo, requer que sejam informados os nomes dos contratados, os números de suas inscrições na Receita Federal do Brasil (CNPJs), os prazos contratuais, os objetos e quantidades contratados, os valores inpidualizados contratados e os números dos respectivos processos de contratação ou aquisição. Tomando como base a Lei Federal no 13.979/2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento do coronavírus, o promotor de justiça observa que, embora a legislação preveja situações excepcionais, como a dispensa de licitação enquanto perdurar a emergência de saúde pública, “todas as contratações ou aquisições realizadas com fulcro nesta Lei serão imediatamente disponibilizadas em sítio oficial específico na internet”. O membro do Ministério Público elenca, ainda, as condições previstas na Lei no 13.979/2020 para a hipótese de dispensa de licitação na contratação de bens e serviços, entre as quais; a ocorrência de situação de emergência; a necessidade de pronto atendimento da situação de emergência; a existência de risco à segurança de pessoas, obras, prestação de serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares. Clodoaldo Nascimento Araújo reforça a necessidade de publicização dos gastos do Município de Presidente Dutra sob o argumento de que nem os sites da Secretaria de Estado da Saúde do Maranhão, da Empresa Maranhense de Serviços Hospitalares (Emserh), do Instituto Vida e Saúde e Instituto Acqua – organizações sociais que possuem contratos com a SES-MA para gestão de serviços de saúde – disponibilizam tais informações. “Apesar de estarmos vivenciando um estado de calamidade pública, ainda persiste a necessidade da utilização de instrumento para garantir a transparência da gestão, disponibilizando informações sem a necessidade de prévia requisição”, enfatiza o promotor de justiça. O membro do MPMA fixou o prazo de 10 dias úteis para que seja encaminhado à 1ª Promotoria de Justiça de Presidente Dutra o documento com a comprovação do cumprimento da Recomendação. Redação: CCOM-MPMA  
08/04/2020 (00:00)
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