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Controle de Processos

Prestação de Contas

O Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe (TRE/SE) realiza durante esta quinta-feira, 30, das 8h às 17h, o Treinamento dos Membros da Comissão de Análise de Contas Eleitorais. A ação é direcionada aos 23 servidores que atuarão no período de 3 de novembro a 12 de dezembro na análise das Contas Eleitorais dos partidos e candidatos que concorreram às Eleições 2014. No período, serão priorizadas as contas dos candidatos eleitos e seus suplentes.Ministrado pelos servidores do Tribunal lotados na Seção de Exame de Contas Eleitorais e Partidárias, Veroni Oliveira e Frederico Almeida Santana, o curso será divido em duas etapas.Na primeira etapa, realizada no turno da manhã, os presentes serão instruídos sobre a Resolução TSE nº 23.406/2014, que dispõe sobre a arrecadação e os gastos de recursos por partidos políticos, candidatos e comitês financeiros e ainda sobre a prestação de contas nas Eleições de 2014. A segunda parte, a ser realizada no turno da tarde, terá caráter prático e utilizará o sistema desenvolvido pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Para o Coordenador de Controle Interno e Auditoria, Allan Augusto, o Treinamento dos Membros da Comissão é importante, porque nivela o conhecimento dos servidores. Desse modo, todos estarão igualmente capacitados para realizar as análises. Sobre a Prestação de ContasO próximo dia 4 de novembro é a data final para que todos os candidatos, comitês financeiros e partidos políticos prestem contas da campanha referente às Eleições 2014.De acordo com o art. 33, § 5º, da Resolução TSE nº 23.406/2014, inclusive o candidato que renunciou à candidatura, dela desistiu, foi substituído ou teve o seu registro indeferido pela Justiça Eleitoral também deverá prestar contas correspondentes ao período em que participou do processo eleitoral, mesmo que não tenha realizado campanha.O não cumprimento dessa obrigação no prazo legal poderá ensejar o julgamento das contas como não prestadas, acarretando ao candidato o impedimento de obter a certidão de quitação eleitoral até o final da legislatura, persistindo os efeitos dessa restrição até a efetiva prestação de contas; e ao partido político, em relação às suas contas e às contas do comitê financeiro, a perda do direito ao recebimento da quota do Fundo Partidário (Resolução TSE n° 23.406/2014, art. 58, I e II). A inobservância desse prazo de encaminhamento das prestações de contas também impedirá a diplomação dos candidatos eleitos, enquanto perdurar a omissão (Lei nº 9.504/97, art. 29, § 2º).
30/10/2014 (12:19)
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