Quinta-feira
28 de Março de 2024 - 

STANCHI & OLIVEIRA

Cotação da Bolsa de Valores

Bovespa 0,92% . . . .
Dow Jone ... % . . . .
NASDAQ 0,02% . . . .
Japão 1,86% . . . .

Previsão do tempo

Segunda-feira - Rio de Jane...

Máx
32ºC
Min
24ºC
Chuva

Terça-feira - Rio de Janei...

Máx
34ºC
Min
26ºC
Parcialmente Nublado

Quarta-feira - Rio de Janei...

Máx
35ºC
Min
27ºC
Parcialmente Nublado

Hoje - Rio de Janeiro, RJ

Máx
34ºC
Min
26ºC
Parcialmente Nublado

Controle de Processos

Projeto de Lei proíbe poluição sonora de veículos em locais públicos do Amazonas

  Proteger a população da poluição sonora produzida pelo uso de equipamentos de som em veículos automotores e disciplinar motoristas é o que pretende o Projeto de Lei (PL) nº 131/2019, do deputado estadual João Luiz (PRB).  O PL, que já tramita na Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR) da Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam), proíbe o uso de equipamentos de som de alta potência causando, portanto, poluição sonora e perturbação do sossego nas vias, praças, avenidas, postos de combustíveis, estacionamentos e demais logradouros públicos do Amazonas. O deputado alerta que a poluição sonora causa danos irreparáveis a quem fica exposto ao som muito alto e, por conta disso, essa prática tem de ser combatida por meio desta Lei estadual. “O som alto e indesejado ou desagradável é uma forma grave de agressão ao ser humano e ao meio ambiente. lgnorar seus riscos é um erro, pois a exposição contínua, diferentemente dos outros tipos de poluição, acentua os efeitos nocivos à saúde, provocando alterações inclusive comportamentais”, alertou o deputado. O descumprimento do estabelecido nesta Lei acarretará a apreensão imediata do equipamento e do veículo quando o equipamento estiver instalado, acoplado em portas-malas, estiver sendo rebocado ou conduzido por veículo. Quando aprovado, o motorista que descumprir o projeto de Lei será multado em R$ 1 mil, Valor Padrão de Referência do Tesouro Municipal (VPRTM’S), dobrado a cada reincidência, respeitando o limite de R$ 3 mil VPRTM’S.   Contran   Usar no veículo equipamento com som em volume ou frequência que não sejam autorizados pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran) é considerado infração grave, com a perda de cinco pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH), além da penalidade de multa e retenção do veículo para regularização. A Organização Mundial de Saúde (OMS) considera que um som deve ficar em até 50 decibéis (unidade de medida do som) para não causar prejuízos ao ser humano; acima da medida estipulada, é considerado crime.   Gabinete do Deputado João Luiz (PRB) Texto: Assessoria do Deputado André Moreira (92) 99141-0737    
24/05/2019 (00:00)
Visitas no site:  22147914
© 2024 Todos os direitos reservados - Certificado e desenvolvido pelo PROMAD - Programa Nacional de Modernização da Advocacia