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Controle de Processos

Projeto dispõe sobre cobrança de taxa de estacionamento em shoppings e supermercados

O deputado Karlos Cabral (PDT) apresentou projeto de lei nº 5603/18, que dispõe sobre pagamento das taxas referentes ao uso de estacionamento cobrado por shoppings, hipermercados e supermercados instalados no Estado de Goiás. Pela proposta, os clientes que comprovarem despesa correspondente a pelo menos dez vezes o valor da referida taxa serão dispensados do pagamento. A gratuidade a que se refere o caput só será efetivada mediante a apresentação de notas fiscais que comprovem a despesa efetuada no estabelecimento. As notas ou cupons fiscais deverão, necessariamente, datar do dia no qual o cliente faz o pleito à gratuidade. O período de permanência do veículo no estacionamento dos estabelecimentos citados, por até trinta minutos, deve ser gratuito. Pela proposta, o benefício previsto só poderá ser percebido pelo cliente que permanecer por, no máximo 3 (três) horas no interior dos shoppings, hipermercados e supermercados. O tempo de permanência do cliente no interior do estabelecimento deverá ser comprovado através da emissão de um documento no momento de sua entrada no estacionamento daquele estabelecimento. Caso o cliente ultrapasse o tempo previsto para a concessão da gratuidade, passa a vigorar a tabela de preços para estacionamento utilizada normalmente pelo estabelecimento. "A presente iniciava tem como ideia o projeto de lei que foi apresentado pelo deputado estadual de Minas Gerais, Alencar da Silveira Jr. do nosso partido, o PDT. O projeto visa, primeiramente, fazer com que a população seja beneficiada com a supressão da cobrança de taxa nos estacionamentos de shoppings, hipermercados e spermercados no Estado de Goiás, quando houver consumo comprovado no valor de 10 (dez) vezes o valor da referida taxa", destaca o autor do projeto. Karlos Cabral comenta que a população já está submetida a uma alta carga de taxas e tributos. Neste caso específico - a cobrança de estacionamento, o consumidor é particularmente prejudicado, uma vez que já tenha consumido valores significativos nos estabelecimentos citados. "Ademais, acredita-se que as vendas nos referidos estabelecimentos serão impulsionadas, uma vez que a possibilidade de gratuidade em relação ao uso do estacionamento seja facultada àqueles que os frequentam e fazem consumo". Se tudo isso não fosse suficiente para justificar a iniciativa prevista nesse projeto, o parlamentar pondera que deve-se considerar que sendo ele aprovado, "certamente traria um incremento à arrecadação de ICMS por parte do Estado, uma vez que o projeto prevê que o benefício da gratuidade só será concedido através de apresentação de notas fiscais do qual o valor deverá ser dez vezes maior do que a taxa de estacionamento".
14/12/2018 (00:00)
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