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Controle de Processos

Projeto proíbe comercialização de produtos ópticos em estabelecimentos irregulares

De autoria do deputado Talles Barreto (PSDB), tramita na Assembleia Legislativa o projeto de lei n°4188/18. A proposta do parlamentar tem por objetivo proibir a comercialização e distribuição de produtos ópticos em estabelecimentos desprovidos de licença. De acordo com o documento, as casas denominadas ópticas deverão contar, obrigatoriamente, com a presença de um técnico com formação mínima em nível médio em óptica ou afins. Entende-se por produtos ópticos óculos de proteção solar ou ocupacionais, armações, lentes oftálmicas de todos os tipos e cores, com ou sem dioptria. Quanto aos fabricantes, distribuidores, atacadistas, representantes comerciais e prestadores de serviços, estes só poderão comercializar seus produtos e serviços para empresas devidamente regulamentada, ficando proibida a venda direta ao consumidor, conforme a proposta. Em justificativa, o parlamentar ressalta que a medida visa proteger a população que faz ou fará uso de produtos ópticos, diminuindo, consequentemente, as persas complicações causadas pelo comércio informal. “Hoje, esses produtos podem ser adquiridos em praticamente qualquer lugar, não havendo nenhum tipo de restrição. Esse é um fato perigoso e extremamente danoso à saúde”, afirma. Talles destaca também que o uso desses produtos pode provocar, dentre outras coisas, dificuldade de reconhecimento das cores das luzes semafóricas. “A fabricação, comercialização e importação de óculos é devidamente regulamentada pelos seguintes decretos: n° 20.931/32, 24.492/34, 5.849/43, 8.829/46 e 77.052/76. Entretanto, as respectivas legislações encontram-se desatualizadas e não mais compreendem a grande variedade de situações, tipologias de doenças e tecnicidade que circundam o tema”, enfatiza.
21/09/2018 (00:00)
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