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Controle de Processos

Proposta que cria o certificado "Empresa Amiga da Criança e do Adolescente" entra na pauta

Proposto pelo deputado Jeferson Rodrigues (PRB), em 2017, entra em fase de apreciação em Plenário, e já consta na pauta de votação, o Projeto de Lei nº 4337/17 que institui o certificado "Empresa Amiga da Criança e do Adolescente" e "Benemérito" de reconhecimento as iniciativas empresariais que contribuam para o desenvolvimento de projetos voltados à criança e ao adolescente no Estado de Goiás.  O processo foi aprovado pela Comissão de Constituição Justiça e Redação (CCJ) em agosto de 2018, que acompanhou o parecer do relator, favorável à matéria. A proposta seguiu sua tramitação, e foi também aprovada na Comissão da Criança e Adolescente em setembro de 2018. A matéria segue agora para ser submetida a duas votações em Plenário. Caso aprovada, segue para sanção do Governador.  O projeto de lei tem como objetivo pulgar e estimular a participação de empresas e de pessoas físicas que venham propiciar projetos sociais destinados às crianças e aos adolescentes. O autor da proposta justifica sua iniciativa tendo em vista que persos direitos que foram aprovados em 1990 e que compõem o Estatuto da Criança e do Adolescente, ainda são desrespeitados.  Jeferson rodrigues cita ainda que outro problema a ser combatido é o trabalho infantil. Pelo Estatuto da criança e do Adolescente, nenhuma criança pode trabalhar antes dos 16 anos de idade, entre 14 e 16 anos, os adolescentes só devem trabalhar se o emprego for em estágio de aprendizado. “No Brasil isto não acontece na prática, muitas crianças e adolescentes trabalham desde muito cedo para ajudar no sustento da família, como por exemplo, crianças vendendo balas nos semáforos, trabalhando em minas de carvão, canaviais e em fábricas de sapato” destaca o deputado.  Com o projeto aprovado, a empresa que possuir o título "Empresa Amiga da Criança" poderá usá-lo em publicidade com finalidade comercial e exemplo de responsabilidade social. Os títulos serão outorgados em sessão solene especialmente convocada para este fim, na última quinzena do mês de outubro, pela Assembleia Legislativa do Estado de Goiás, às pessoas físicas e jurídicas que forem indicadas pelos deputados, pelo Governador e pelo Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente do Estado, em razão de terem atendido o disposto nesta Lei.
16/10/2018 (00:00)
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