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Controle de Processos

Publicadas as regras da Declaração do Imposto de Renda 2019

O governo publicou na madrugada desta sexta-feira (22), no Diário Oficial da União, a Instrução Normativa RFB n.º 1871, com as regras para a declaração do Imposto de Renda 2019. O contribuinte que perder o prazo estará sujeito à multa de 1% sobre o valor total do imposto devido. A cobrança mínima pelo atraso foi fixada em R$ 165,74 e poderá atingir o valor máximo de até 20% do valor do imposto devido. A declaração do IR 2019 é obrigatória para pessoas físicas residentes no Brasil que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 no ano de 2018. Também devem declarar os contribuintes que receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte cuja soma foi superior a R$ 40 mil. Devem fazer a declaração ainda as pessoas físicas que obtiveram ganhos de capital na alienação de bens ou realizaram operações em bolsas de valores. No caso dos trabalhadores rurais, a declaração é obrigatória para quem teve receita superior a R$ 142.798,50 em 2018 e para quem é proprietário de bens com valores superiores a R$ 300 mil. Os contribuintes com poucas despesas poderão optar pela versão simplificada da declaração, no qual a Receita Federal deduz 20% sobre os valores dos rendimentos tributáveis que somem até R$ 16.754,34. O saldo do imposto devido poderá ser pago em até oito quotas mensais. As parcelas não podem ser inferiores a R$ 50. O imposto com valor inferior a R$ 100 deverá ser pago em quota única. Envio da declaração do Imposto de Renda 2019 e Prazos A declaração deve ser apresentada de 7 de março a 30 de abril, pela internet. As declarações do IR 2019 deverão ser elaboradas exclusivamente por meio do Programa Gerador da declaração (PGD) ou via o aplicativo “Meu Imposto de Renda”, que serão disponibilizados no site da Receita Federal. Não poderão enviar as declarações pelo “Meu Imposto de Renda” os contribuintes com rendimentos tributáveis que somaram mais de R$ 5 milhões.
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